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União estável e o direito a pensão por morte

Muitos casais estão optando por deixar o casamento tradicional de lado e escolhendo a união estável em seus relacionamentos. 

Pensando nisso, no artigo de hoje falaremos sobre a união estável e o direito à pensão por morte. 

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte se trata de um benefício do INSS, destinado aos dependentes do segurado Instituto que veio a óbito ou teve sua morte presumida. 

Este benefício tem como destino os dependentes dos segurados do INSS como mencionamos, sendo eles:

  • Grupo I: O cônjuge ou o (a) companheiro (a); filho (a) ou equiparado a filho (a), não emancipado de até 21 anos; ou filho (a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  • Grupo II: Os pais;
  • Grupo III: A irmã ou irmão não emancipado (a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

Na situação onde os pais e os irmãos vão requerer o benefício será preciso realizar a comprovação da dependência financeira do segurado que veio a óbito. 

Um adendo importante é que como foi visto separei os dependentes por grupos, pois se existir algum dependente de um grupo exclui direto o direito à pensão dos outros dependentes, exemplificarei para ficar mais fácil.

Exemplo: Caso o segurado que venha a óbito tenha um cônjuge dependente do grupo I, os pais e irmãos do grupo II e III não têm direito ao benefício. 

Quem vive em uma união estável tem direito a pensão por morte?

Você precisa saber que a união estável oferece direitos similares a um casamento oficial, por isso em caso de viuvez o cônjuge tem direito a receber a pensão por morte, entretanto, será necessário comprovação legal da relação.

Lembrando que como foi observado nos grupos o cônjuge tem preferência ao recebimento da pensão por morte em frente aos demais dependentes. 

Já no que se refere aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.

Como comprovar a União estável para receber a pensão por morte?

Como mencionamos para ter direito à pensão por morte é necessário realizar a comprovação do relacionamento, confira os documentos, lembrando que   pode ser comprovada através de prova testemunhal e documental como, por exemplo: 

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Caso não tenha nenhum desses documentos pode ser possível recorrer a outras formas de provar a relação. 

Destaco que, caso as provas sugeridas não sejam aceitas pelo INSS, elas precisam ser encaminhadas ao judiciário, situação que pode requerer o auxílio de um advogado previdenciário. Por isso, alguns outros documentos podem ser: 

  • Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
Wanessa

Redação Jornal Contábil

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