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União estável: Em caso de separação quais os direitos?

Uma União Estável é bem semelhante a um tradicional matrimônio, todavia, se diferencia do casamento civil à medida que dispensa todo aquele procedimento rígido e formal. 

Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

O que caracteriza união estável?

Está escrito no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:

  • Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
  • Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
  • Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
  • Convivência com o intuito de constituir uma família.

Como comprovar a união estável?

O companheiro deve apresentar alguns documentos ao INSS para fins de requerimento de pensão. O importante é que eles consigam comprovar a situação de união estável. Confira alguns exemplos:

  • declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado na pensão como dependente;
  • eventual testamento;
  • prova de que viviam em mesmo domicílio (não é obrigatório);
  • procuração ou fiança que tenha sido outorgada reciprocamente;
  • conta bancária conjunta;
  • apólice de seguro que apresente o segurado como instituidor e o companheiro como o beneficiário;
  • escritura de compra e venda de imóvel que conste o nome do dependente;
  • prova de que há sociedade ou outro fato que demonstre a comunhão dos atos referentes à vida civil.

Direitos em caso de separação

Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

A união estável dá direito, ainda:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento;

No caso de separação, a união estável garante:

  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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