A união estável foi reconhecida pela lei como entidade familiar, assim como o casamento. As partes têm os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, como: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Quando se trata de relacionamentos, muitos optam por formalizar através do casamento, seja ele religioso ou meramente civil. Outros, simplesmente passam a viver como companheiros sem que exista um ritual de formalização da união estável.
Duas pessoas se unem com o sentimento de afeto e amor nutrido um pelo outro e, com o desejo de construir um futuro juntos. A par da questão emocional e afetiva, que deve orientar uma relação entre duas pessoas, entram as situações que se relacionam com o direito, sobretudo quando se trata da órbita patrimonial.
Acompanhe e saiba mais sobre a união estável.
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Basicamente podemos dizer que a união estável é a convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir uma família.
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. A relação deve ser: duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família.
A lei não prevê nenhum período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo! Ou seja, haverá uma análise caso a caso se há ou não a presença dos requisitos!
A formalização de união estável pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente e judicialmente.
Extrajudicialmente: ocorre quando o casal procura juntos um cartório e manifestam a vontade comum de formalizar a união. Neste momento, faz-se um documento chamado de “Escritura Pública de União Estável”, documento de valor semelhante ao da certidão de casamento.
O documento será preenchido com os dados pessoais do casal; a data do início da união; o regime de bens a ser adotado; bem como outras considerações que o casal considerar pertinentes.
A certidão registrada e arquivada em cartório, produzirá todos os efeitos de direito para os conviventes. Também é igualmente possível oficializar a união estável através de um contrato particular, feito com o auxílio de um(a) advogado(a).
Judicialmente: a formalização da união estável pela via judicial, ou seja, por meio de um processo, ocorre justamente quando ela se dissolve. O reconhecimento pela via judicial ocorre justamente porque o casal, que convivia em união estável, deixou de formalizar o início da união enquanto ela ainda existia e, quando ela chega ao fim, surge a necessidade – por questões pessoais e, às vezes patrimoniais – de atestar que a união existiu e que terminou.
O processo de reconhecimento e dissolução de união estável é simplesmente uma declaração de que uma união estável existiu em determinado período, quando o ex-casal não estiver de acordo para dissolvê-la de forma consensual (amigável) em cartório.
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Os casais que assinam um contrato de união estável adquirem uma série de benefícios (direitos) para a vida a dois, tais como:
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