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A união estável é reconhecida como uma entidade familiar e, atualmente, têm sido opção de muitos casais brasileiros.
Porém, grande número de pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse tipo de união e como fazer para comprovar que ela existe de fato, pois, isso pode ser solicitado ao casal, seja para a abertura de um convênio ou mesmo para o recebimento de pensão.
Por isso, hoje vamos esclarecer o que é a união estável, como você pode comprovar e se há algum benefício para o casal.
Então, se você tem dúvidas neste assunto, continue acompanhando este artigo.
Esse tipo de união tem como principal característica a convivência pública, que deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar.
Não existe um tempo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável.
Além disso, não é necessário que o casal more na mesma residência ou que tenham filhos em comum.
Então, ao casal que cumpre esses requisitos é garantido praticamente os mesmos direitos obtidos no casamento civil, principalmente no que diz respeito ao patrimônio.
Vale ressaltar que o regime desta união é a comunhão parcial de bens, porém, o casal pode alterá-lo e registrar outro regime no contrato da união estável.
Mas, se não tiver documento que registre a união, fica mantida a comunhão parcial de bens e será repartido apenas os bens que tenham sido adquiridos durante o tempo que estiveram juntos.
É importante ressaltar que a formalização da união traz benefícios e garante mais segurança jurídica a essa relação, assim como a conquista de direitos que se tornam bem definidos pela formalização, destacamos os direitos na partilha de bens aos herdeiros em caso de divórcio ou morte.
Então, para você que tem interesse em regularizar sua união perante à lei, saiba que existem alguns documentos que podem ser utilizados na comprovação da união estável para se obter o registro.
Existem diversas formas de reconhecer a união estável, mas, dentre as mais comuns está a comprovação da existência de bens em comum do casal que pode ser feita através de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional.
Além disso, a existência de filhos (certidão de nascimento) também demonstra que a união com a intenção de constituir família.
Os casais que tenham feito casamento religioso também podem apresentar a certidão que demonstra que houve a união de ambos publicamente.
Confira outras situações que podem ser utilizadas para comprovar:
No entanto, a comprovação não se restringe à estes documentos, podendo ainda ser utilizado como prova os relatos de testemunhas que convivem com o casal.
Fotos em redes sociais também têm sido utilizadas para essa finalidade.
A formalização da união é feita de forma bastante simples.
Para isso, é preciso ir até o Cartório de Notas de seu município e solicitar que seja feita uma Declaração de União Estável.
Depois, basta escolher o regime de divisão de bens.
Durante o procedimento o casal deve apresentar documentos pessoais originais.
Caso seja separado ou divorciado, o interessado deve ainda ter em mãos a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas.
A união também pode ser oficializada através de um Contrato Particular, onde também é necessário a assinatura de testemunhas.
Praticamente todos os direitos de um casamento no regime parcial de bens: é assegurado ao casal que formaliza a união estável, porém, o estado civil do casal não é alterado e, assim, permanece como “solteiro” mas não interfere nos direitos do casal e da família que é formada pela união estável, dentre eles estão:
O casal que esteja vivendo em união estável pode ainda pedir a conversão através do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e fazer a solicitação.
Essa mudança também pode ser feita através do Judiciário, na Vara de Família do Estado onde residem os conviventes.
Então, não havendo impedimento, o casamento será declarado.
Por Samara Arruda
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