Os casais que optam pela união estável devem saber que possuem os mesmos direitos que os casais que optaram pelo casamento civil. Contudo, em situações onde o parceiro vem a óbito requerer a pensão por morte pode ser um pouco mais difícil.
Apesar de complicada não é impossível, confira quais são os passos e documentos necessários para solicitar a pensão nesses casos.
O benefício do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é concedido para os dependentes caso o contribuinte venha a óbito.
A pensão por morte é dada para os indivíduos entendidos como dependentes do segurado aposentado ou não na época do seu falecimento.
O benefício também pode ser liberados para os dependentes do segurado desaparecido quando a Justiça declara a sua morte.
Os companheiros dos indivíduos segurados pelo INSS podem ter acesso ao benefício, inclusive aqueles que não chegaram a oficializar as relações através do casamento civil. O direito é garantido pela Lei n.º 8213/91.
Nos casos onde o casal chegou a ter filhos o benefício deve ser dividido entre eles e o companheiro do falecido.
A resposta é sim, existe uma série de documentos que são considerados válidos pelo INSS para a comprovar a existência da União estável. Dentre eles as Declarações de Imposto de Renda do contribuinte segurado, deve constar que o companheiro é um dos dependentes.
Testemunhas e disposições testamentárias podem ser utilizadas para ajudar a comprovar a união, assim como carteira de trabalho e livro ou ficha de Registro de Empregados.
Certidões de nascimento de filhos são aceitas, nos casos onde a união gerou filhos, e certidões de casamento religioso.
Fiança ou procuração reciprocamente outorgada são aceitas como documentos comprobatórios. Assim como conta bancária conjunta e documentos que comprovem encargos e tributos domésticos que evidenciem a união nas ações da vida civil.
Escrituras de imóveis, testemunhas e apólices de seguro também são válidas como documentos comprobatórios. Registros que apresentem o solicitante como dependente do segurado também corroboram na comprovação da União Estável.
Caso o interessado não tenha acesso a nenhuma dessas documentações, é possível valer-se de fotos, vídeos e perfis em redes sociais para reafirmar a união do casal.
Os interessados no recebimento do benefício devem reunir os documentos necessários para requerer o benefício do falecido. Não existe um prazo determinado para dar entrada na solicitação.
A única data a ser definida será a de início do pagamento do benefício, se o interessado comprovar ser de fato dependente o direito a pensão por morte não deverá ser prescrito.
Os requisitos para o pagamento do benefício exigem a comprovação do óbito do segurado, é necessário endossar que o contribuinte era segurado do INSS no momento de seu óbito e a dependência por parte do requerente.
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