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Perder alguém próximo é extremamente doloroso. Quando a pessoa em questão é o companheiro ou companheira que você escolheu para passar a vida ao seu lado, o sofrimento pode parecer ainda mais intenso.
Porém em meio a tanta dor existe uma preocupação, que pode ser amenizada se você souber o que fazer. Estamos falando sobre aqueles casais que vivem em união estável.
Quais os direitos nesse caso? Caso você se interessou sobre o assunto, continue a leitura.
Primeiramente vale esclarecer o que de fato é a união estável. Uma União Estável é bem semelhante a um tradicional matrimônio, todavia, se diferencia do casamento civil à medida que dispensa todo aquele procedimento rígido e formal.
Ela é caracterizada perante a lei como, uma entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Mas para isso é necessário ter uma:
Assim que fica comprovado que realmente existia uma união estável entre o casal, o viúvo(a) terá os mesmos direitos de quem se casa no civil.
Ou seja, a pessoa terá direito a:
Sobre os direitos hereditários, disciplina o artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.
Ou seja, a herança que o companheiro (a) terá participação está limitada aos bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a convivência. São os chamados “bens comuns”.
Isso porque o caso não fique registrado qual o regime de bens entre o casal, automaticamente o regime de bens definido na união estável é o de comunhão parcial de bens. Isto é, quando um morre, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união.
Se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório (no caso de união estável).
Lembrando que o companheiro tendo direito a metade da herança, os outros 50% serão compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil.
A pensão por morte é mais um direito de quem vive em união estável, isso porque o companheiro e a companheira se encontram na 1° classe de recebimento do benefício.
Mas assim como na herança, a união deve ser comprovada. Vale lembrar que para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
Caso a união estável tenha sido reconhecida em cartório, basta apresentar a respectiva certidão de união estável.
Mas caso o casal não tenha o registro, o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 de 1999 – o artigo 16, § 6º e artigo 22, §3º, estabelece que para comprovar o vínculo da união estável se apresentados minimamente 02 (dois) documentos do rol abaixo:
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