A união estável é a convivência pública, notória e duradoura entre duas pessoas. Não há tempo mínimo definido em lei, não é preciso ter filhos ou, necessariamente, residir na mesma casa. É uma modalidade familiar informal que se tornou muito comum entre os brasileiros.
Uma das grandes dúvidas de quem vive uma união estável é como é realizado “divórcio”, ou seja, quando o casal decide se separar.
Quando o casal que vive uma união estável decide se separar deverá seguir trâmites semelhantes aos do divórcio, que podem acontecer no âmbito administrativo (em cartório de notas) ou de forma judicial, perante a um juiz.
A separação poderá ser de forma extrajudicial (via administrativa) ou perante a um juiz (via judicial).
Separação extrajudicial
Neste caso, a dissolução de união estável será feita em cartório. No entanto, o casal precisa ficar atento em quais hipóteses é permitido: inexistência de filhos menores de idade e separação consensual entre o casal. A oficialização se dá pela escritura pública que deve ser emitida e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil.
Um advogado deve acompanhar o casal durante a separação no cartório, que também assinará a escritura. Mesmo que o casal não tenha feito a declaração em cartório de união estável, é permitida a dissolução nos termos expostos, uma vez que a união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade.
Neste caso, o tabelião fará o reconhecimento juntamente com a dissolução da união, na mesma escritura.
Separação judicial
A separação de um casal que vive em união estável perante o juiz, ocorrerá quando houver a existência de filhos menores ou incapazes, discordância com os termos da partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo. Neste caso, a separação poderá ser consensual ou litigiosa, a depender da concordância.
O casal que decidir pela dissolução consensual e concordarem com os termos da partilha, pensão e guarda dos filhos, a separação acontecerá de forma rápida. No entanto, estando eles em discordância em algum dos pontos, a dissolução de união estável se dará de forma litigiosa. No primeiro caso, existe a possibilidade de ambos estarem representados pelo mesmo advogado, mas em caso de separação litigiosa é necessário contratar advogados distintos.
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