O trabalhador deve ficar atento às novas mudanças que aconteceram nas regras do vale-alimentação (VA). Elas foram aprovadas pelo Senado Federal e já estão valendo a partir deste mês.
Também o vale refeição (VR) está com novas regras que deverão ser respeitadas tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas.
As mudanças dizem respeito ao uso do saldo do VA e VR, e também estão relacionadas à bandeira do cartão, aceitação de bandeiras do cartão, assim como o saldo não utilizado.
O ponto que chama mais atenção é a proibição do desvio do saldo de auxílio alimentação e refeição para compras não relacionadas à comida. Agora a pessoa não poderá mais utilizar o saldo do VA e VR em outros estabelecimentos, como farmácias e postos de gasolina, por exemplo.
A partir deste mês o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão do benefício. Você poderá escolher a empresa emissora do cartão do cartão para verificar os melhores benefícios.
Isso significa que não haverá mais a possibilidade de os estabelecimentos se restringirem a apenas bandeiras de cartões de benefícios tradicionais, ampliando a gama de opções dos trabalhadores no momento de pagar sua alimentação ou refeição com o benefício oferecido pelas empresas empregadoras.
O trabalhador não poderá mais usar o seu VA ou VR para comprar outros produtos que não sejam alimentação.
Até aqui as empresas de vale-alimentação e refeição cediam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus funcionários.
Uma empresa podia comprar o equivalente a R$ 70 mil em VA e VR para os funcionários, contudo, ganhava-se um desconto e pagava R$ 65 mil.
No entanto, a nova regra diz que o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício.
A partir de agora as empresas de benefícios estão proibidas de dar descontos para as companhias contratantes.
Muitos trabalhadores não sabiam que o desconto era compensado, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios, que, por sua vez, aumentavam o preço dos produtos, impactando então o consumidor final, ou seja, o trabalhador.
Fica estabelecido que o trabalhador não poderá mais sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias. Assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.
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