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URGENTE: novas regras do vale-alimentação já estão em vigor

O trabalhador deve ficar atento às novas mudanças que aconteceram nas regras do vale-alimentação (VA). Elas foram aprovadas pelo Senado Federal e já estão valendo a partir deste mês.

Também o vale refeição (VR) está com novas regras que deverão ser respeitadas tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas.

As mudanças dizem respeito ao uso do saldo do VA e VR, e também estão relacionadas à bandeira do cartão, aceitação de bandeiras do cartão, assim como o saldo não utilizado.

 O ponto que chama mais atenção é a proibição do desvio do saldo de auxílio alimentação e refeição para compras não relacionadas à comida. Agora a pessoa não poderá mais utilizar o saldo do VA e VR em outros estabelecimentos, como farmácias e postos de gasolina, por exemplo. 

Mudanças nas regras

Imagem por @peoplecreations / freepik

A partir deste mês o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão do benefício. Você poderá escolher a empresa emissora do cartão do cartão para verificar os melhores benefícios.

Isso significa que não haverá mais a possibilidade de os estabelecimentos se restringirem a apenas bandeiras de cartões de benefícios tradicionais, ampliando a gama de opções dos trabalhadores no momento de pagar sua alimentação ou refeição com o benefício oferecido pelas empresas empregadoras.

O trabalhador não poderá mais usar o seu VA ou VR para comprar outros produtos que não sejam alimentação.

Fim do Rebate

Até aqui as empresas de vale-alimentação e refeição cediam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus funcionários.

Uma empresa podia comprar o equivalente a R$ 70 mil em VA e VR para os funcionários, contudo, ganhava-se um desconto e pagava R$ 65 mil.

No entanto, a nova regra diz que o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício. 

A partir de agora as empresas de benefícios estão proibidas de dar descontos para as companhias contratantes.

Muitos trabalhadores não sabiam que o desconto era compensado, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios, que, por sua vez, aumentavam o preço dos produtos, impactando então o consumidor final, ou seja, o trabalhador.

Fica estabelecido que o trabalhador não poderá mais sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias. Assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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