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URGENTE: Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa, vira réu por assédio

por Jorge Roberto Wrigt
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O ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, virou réu pelas denúncias de assédio contra funcionárias do banco, depois que a Justiça Federal aceitou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal). O processo está em sigilo, sendo resultado de investigações de denúncias feitas por funcionários da Caixa Econômica Federal.

Guimarães está com a vida complicada, pois vai ter que responder criminalmente por essas denúncias. Seu advogado, José Luis Oliveira Lima, vem dizendo que o ex-presidente da Caixa será absolvido. Ele diz que “confia na Justiça” e “tem certeza que durante a instrução a verdade virá à tona”.

Em junho do ano passado, Guimarães deixou o comando do banco após o surgimento de vários relatos de assédio feitos por subordinadas a ele.

Assédio no trabalho

O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos, conforme o art. 216-A do Código Penal.

De acordo com a Cartilha Assédio Sexual o Trabalho, do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, de 2017, esse tipo de conduta viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. 

O assédio pode ser por meio de piadas pejorativas à sexualidade e/ ou às escolhas sexuais das pessoas, fotos de mulheres nuas, brincadeiras tipicamente sexistas ou comentários constrangedores sobre a figura do gênero oposto, devem ser evitados.

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Assédio moral

Conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador(a), empregado(a), prestador(a) de serviço ou servidor(a) público(a) à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social.

Uma das causas do assédio moral é a tentativa de pressionar o trabalhador de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego e deteriora o ambiente de trabalho. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.

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