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URGENTE! Saque extraordinário do FGTS acabou, confira outras opções de resgate

URGENTE! Saque extraordinário do FGTS acabou, confira outras opções de resgate

11/09/2023 às 09h10 Atualizada em 11/09/2023 às 12h10
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Desde a virada de 2023, uma mudança significativa impactou a vida financeira dos trabalhadores brasileiros. O cenário que se desenhou com o novo ano trouxe o fim de uma medida que, no ano anterior, havia sido um verdadeiro salva-vidas para muitas famílias em meio às incertezas e desafios trazidos pela pandemia e crise econômica.

Em 2022, o governo havia lançado uma ajuda financeira sob a forma do "saque extraordinário do FGTS". Essa medida, tão aguardada e necessária, permitia que trabalhadores resgatassem até R$ 1 mil do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, proporcionando um alívio econômico bem-vindo em tempos difíceis.

Contudo, como o calendário mudou para 2023, uma nova realidade se estabeleceu. A medida provisória que dera vida a essa iniciativa emergencial não foi renovada, e o recurso que havia servido como uma espécie de reserva de segurança durante crises econômicas e sanitárias foi definitivamente extinto.

Agora, os trabalhadores se veem diante de um cenário sem esse benefício, tendo que adaptar seus planos e orçamentos às novas circunstâncias. Neste contexto de transformação, é importante conhecer quais são as outras possibilidades de saque do FGTS, para identificar se é possível resgar valores do benefício.

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Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito fundamental para todo trabalhador no Brasil. O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma garantia depositada pela empresa empregadora, correspondente a 8% do salário bruto do funcionário, sem qualquer desconto deste último. Esse benefício não se limita apenas aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas abrange uma variedade de situações laborais:

  • Trabalhadores com contrato de carteira assinada (CLT), que compõem a maioria dos empregados formais;
  • Trabalhadores rurais, representando uma parcela significativa da força de trabalho do país;
  • Trabalhadores intermitentes, que têm vínculo empregatício não contínuo, trabalhando de acordo com a demanda;
  • Temporários, que são contratados por período determinado, como em épocas de festas ou eventos específicos;
  • Trabalhadores avulsos, cujo vínculo é com um sindicato, mas prestam serviços a diversas empresas;
  • Atletas profissionais, que têm contratos peculiares relacionados ao esporte;
  • Empregados domésticos, que desempenham suas funções em âmbito residencial;
  • Safreiros, trabalhadores sazonais ligados à agricultura, em especial a colheita da cana-de-açúcar.

Quais as possibilidades de saque do FGTS?

Quanto às possibilidades de saque do FGTS, existem regras específicas que determinam quando é permitido o resgate do fundo. O principal propósito do FGTS é assegurar um amparo financeiro ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa. No entanto, há uma série de outras circunstâncias em que é viável realizar o saque:

  • Aposentadoria, quando o trabalhador decide encerrar sua vida laboral;
  • Compra de imóvel, seja para aquisição à vista, pagamento de parcelas de consórcio ou quitação de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Demissão sem justa causa, que representa uma das situações mais comuns para o saque;
  • Rescisão por acordo, quando empregador e empregado chegam a um consenso para finalizar o contrato de trabalho;
  • Falecimento do empregador e encerramento das atividades da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do próprio trabalhador, sua esposa ou filhos, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, em situações reconhecidas como emergência ou calamidade pública pelo governo federal;
  • Conta sem depósito por três anos consecutivos;
  • Suspensão de trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas intermediado por uma entidade de classe) por período igual ou superior a 90 dias;
  • Reconhecimento judicial de dependentes ou herdeiros após a morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário, modalidade que permite a retirada anual de parte do saldo, porém, deve ser aderida conforme cronograma estabelecido.

Como consultar o saldo do FGTS?

Cada vez que um trabalhador inicia um novo emprego, uma nova conta é registrada em seu extrato no FGTS. Dessa forma, ao consultar o saldo total, é possível identificar dois tipos de contas:

Conta Ativa: vinculada à empresa em que o funcionário está atualmente empregado, caso ele esteja trabalhando. Essa conta recebe depósitos mensais e gera juros.

Conta Inativa: vinculada a uma empresa em que o trabalhador não possui mais vínculo empregatício. Embora possa conter um saldo, não recebe novos depósitos. No entanto, continua a render juros e ser atualizada monetariamente.

Para verificar se o empregador está efetuando os pagamentos corretamente ou consultar o saldo do FGTS, é necessário realizar um cadastro no site da Caixa Econômica Federal, seguindo algumas etapas simples:

  1. Informe o número do PIS/PASEP e escolha a opção "definir senha".
  2. Confirme a aceitação do regulamento.
  3. Complete seus dados pessoais.
  4. Cadastre uma senha segura.

Após concluir essas etapas, você receberá uma confirmação de cadastro e, em seguida, poderá consultar seu extrato completo no site sempre que desejar.

Também é possível cadastrar a senha por meio do aplicativo do FGTS. Os passos são semelhantes, com a diferença de que você precisará baixar o aplicativo em seu smartphone.

Para uma acompanhamento mais simples e regular, é possível solicitar o recebimento de notificações por SMS gratuitamente. Esse serviço pode ser ativado no site da Caixa.

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