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URGENTE: Trabalho parcial poderá ter até 25 horas semanais e sem horas extras

A Reforma Trabalhista está na mira do Senado! Nesta quarta-feira (24) a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) aprovou mais um projeto que revoga algumas das regras estabelecidas pela reforma.

Foi suspenso o artigo que previa dispensa de trabalhador por acordo entre as partes. O Projeto de Lei 268/2017, também limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais.

A análise do projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei

O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do texto que proíbe que trabalhadores sob o regime parcial prestem horas extras. Caso o PL seja aprovado, serão revogadas as regras do regime parcial previsto pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017).

A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE) disse que a reforma trabalhista praticamente igualou o regime parcial ao integral, “algo que fragiliza o trabalhador”.

Ela também disse que a regra não estimula o empregador a contratar. “Se o regime parcial se aproxima do integral em quantidade de horas trabalhadas, qual é o estímulo existente para o empregador contratar funcionários em regime integral?”.

Imagem de lanalima por Pixabay

Brito também defendeu que o Senado não pode admitir a solidificação de “uma reforma nefasta que apenas beneficia o patrão em detrimento do empregado, que fica amplamente precarizado”.

Antes da reforma, o contrato de trabalho em regime de tempo parcial era aquele com duração de até 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras e férias proporcionais à jornada de trabalho.

Após a reforma, a duração da jornada é de até trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou, com duração de até vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de até seis horas extras por semana. 

O período de férias foi equiparado aos demais contratos com jornada superior, bem como possibilitou a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.

O regime de tempo parcial de trabalho é um modelo de contrato, permitido pela legislação trabalhista, no qual a jornada de trabalho do colaborador tem menos horas do que as tradicionais 44 horas semanais. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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