O celular se tornou uma ferramenta bastante utilizada nos dias atuais, sendo em alguns casos uma forma de complementar as atividades que são realizadas no meio corporativo devido ao seu dinamismo e a praticidade.
No entanto, é preciso estar atento ao uso deste aparelho, a fim de não comprometer o desempenho e a produtividade dos funcionários, visto que, assim como qualquer outro aparelho eletrônico a utilização incorreta pode gerar prejuízos que resulta em atrasos das atividades e até em acidentes de trabalho causados pela dispersão.
Por isso, muitas empresas decidem restringir o uso do aparelho durante o horário de trabalho.
Legislação
É importante ressaltar que não existe uma regra expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trata do assunto e determina como deve ser feito o uso do celular no ambiente de trabalho, porém, o empregador pode estabelecer algumas regras assegurados pelo no artigo 444 da CLT, que garante o direito de criar normas internas visando especificar o que é conveniente ao ambiente corporativo.
Mas isso deve ser registrado no regimento interno da empresa para garantir o cumprimento pelos colaboradores.
Desta forma, é importante noticiar a decisão através de recursos que garantam a ampla divulgação do assunto, para que nenhum funcionário seja punido pela falta de conhecimento das regras da empresa.
Descumprimento e Penalidades
Durante o horário de trabalho, o empregado deve realizar as atividades determinadas no ato do contrato de trabalho e, assim, permanece à disposição do empregador.
Mas se não houver nenhum tipo de regulamentação interna, o funcionário deve ter bom senso sobre o uso do aparelho, assim como o empregador, no momento de aplicar penalidades em caso de prejuízos ao trabalho.
Mas você deve estar se perguntando quais são essas penalidades: destacamos que depende da gravidade da questão, levando em conta que a penalidade precisa ser gradativa.
Dentre elas estão:
- Advertência,
- Suspensão,
- Rescisão do contrato por justa causa
A justa causa do trabalhador somente deve ser realizada quando o empregador tiver avisado o colaborador anteriormente, sobre a infração que foi cometida.
Isso evita situações relacionada às questões trabalhistas e até mesmo a desconfiguração da justa causa.
Quando não pode ser proibido?
Mesmo que a empresa estabeleça medidas para proibir o uso do celular durante o horário de trabalho, é importante ressaltar que o empregador não pode estender essa decisão para os horários de descanso do trabalhador, como por exemplo, o horário intrajornada que é conhecido como o horário de almoço.
Fora do horário
Em contrapartida, muitas pessoas relatam que empresas criam grupos de mensagens, ou o empregador insiste em entrar em contato com o colaborador fora do horário de trabalho por meio do número pessoal.
Em alguns caso, as mensagens são acompanhadas de ameaças de demissão caso não sejam cumpridas as metas de desempenho o que pode resultar em processos judiciais e indenização.
Sendo assim, muitas empresas também procuram disponibilizar aparelhos para uso no ambiente de trabalho, apenas para tratar de assuntos atreladas à empresa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda