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Uso de insulfilm nos carros tem novas regras

O uso do insulfilm virou febre no Brasil, muitos condutores de carros recorrem a tal película. No entanto, a partir de agora será preciso ficar atento às novas regras criadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 960/2022. 

As novas regras precisarão ser seguidas à risca. Por isso, na hora que você for colocar o insulfilm no seu carro, deverá tomar cuidado para que não surjam bolhas na película que possa atrapalhar visão do condutor, bem como nas áreas indispensáveis à dirigibilidade dos veículos como o pára-brisa e os vidros laterais dianteiros. 

Neste caso, as áreas que abrangem os vidros laterais traseiros não estão incluídos na nova regra, desde que o veículo tenha retrovisores externos.

O motorista que não se adaptar às novas regras do Contran estará cometendo uma infração grave. Neste caso, você estará sujeito a multa no valor de R$ 195,23. Além disso, você perderá pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e, ainda, a retenção do carro para a devida regularização. As novas regras entraram em vigor no dia 1º de junho deste ano.

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Conheça as novas regras para o uso do insulfilm nos carros

As novas regras vieram para garantir a segurança do motorista. De acordo com a Resolução nº 960/2022 do Contran, o insulfilm não pode atrapalhar a visibilidade do condutor.

Ela dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.

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Existem também na resolução outras proibições

Os vidros do veículo não podem ser total ou parcialmente cobertos por película reflexiva ou opaca, já que impede totalmente a passagem de luz nos vidros do automóvel.

Os vidros do veículo não podem ser cobertos com película não refletiva com índice de transmitância luminosa em desacordo com a resolução: 

A transmitância luminosa das áreas envidraçadas do veículo não pode ser inferior a 70% para os vidros dos pára-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (pára-brisa e os vidros laterais dianteiros);

A transmitância luminosa das áreas envidraçadas do veículo não pode ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Lembrando que a resolução isenta os vidros do teto e dos carros blindados das exigências legais de transmitância luminosa.

Também ficou proibido que os vidros do veículo sejam cobertos com película não refletiva sem chancela;

É proibido que os vidros do veículo sejam cobertos com película não refletiva com a chancela na qual não esteja legível qualquer das informações obrigatórias.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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