Categories: CLTDestaques

Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de Trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.

Na reclamação trabalhista, a supervisora alegou diversos motivos para a rescisão indireta, como o não pagamento de comissões e retenção da CTPS, mas, segundo ela, o “estopim” foi o comportamento do proprietário, que usava a droga inclusive em reuniões com a equipe. Além de não concordar com o uso, ela sustentou que se tornava usuária passiva contra a sua vontade, o que a levou a pedir dispensa.

O juízo do primeiro grau havia deferido os pedidos da empregada, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) inocentou o empregador da condenação, com o entendimento de que, apesar de testemunha confirmar a sua versão, não havia qualquer prova de que isso tivesse causado algum prejuízo à trabalhadora.

O relator do recurso da empregada ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, observou que, mesmo entendendo que é obrigação da empresa zelar por um ambiente saudável e que a demonstração do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho seria fato grave suficiente para a rescisão indireta, o Tribunal Regional reformou a sentença por não verificar vício de consentimento no pedido de dispensa. Mas, segundo o relator, a discussão não diz respeito ao suposto vício de consentimento, mas, sim, ao direito da trabalhadora de considerar rescindido o vínculo de emprego quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais.

No caso, a falta de cuidado com o ambiente do trabalho, a saúde, a higiene e a segurança dos seus trabalhadores caracteriza a falta grave prevista na alínea “d” do artigo 483 da CLT. O artigo 157 e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por sua vez, dispõem que as obrigações decorrentes do contrato devem ser cumpridas na integralidade.

Dano moral

Para o relator, uma vez provada a omissão da empresa em relação à conduta do sócio, o dano moral dispensa comprovação, devendo a empresa pagar a indenização, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. O ministro assinalou que a empregada também foi acusada de furto sem prova. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

Processo: 112-35.2013.5.09.0002 VIA TST

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

DeepSeek: Entenda a disputa tecnológica entre a China e os EUA

As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…

18 minutos ago

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

8 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

12 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

15 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

21 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

21 horas ago