Quem é que não tem um aparelho de celular nos dias de hoje? Assim como foi o rádio, a televisão e o telefone fixo no passado, atualmente é quase impossível viver sem este pequeno produto. Seja para trabalho, diversão, paquera, compras…. lá está o bendito celular.
Se nisso ele é uma unanimidade, quando ele adentra o ambiente de trabalho ele gera polêmicas. Afinal, uma empresa pode controlar o uso do celular dos funcionários no ambiente de trabalho? E mais, pode acontecer uma demissão por justa causa por conta do uso excessivo do celular durante o horário do expediente?
Embora não exista uma lei específica sobre o assunto, há algumas interpretações de juristas dizendo que sim, a empresa tem o direito de disciplinar o uso do aparelho no horário de expediente. E que se o colaborador usar o aparelho de maneira excessiva no ambiente de trabalho, a demissão por justa causa é um procedimento a ser adotado.
Mas os especialistas afirmam que a empresa deve ter uma política interna para a utilização do aparelho no ambiente profissional. E que estas regras devem ser mencionadas no momento da contratação do funcionário ou ainda estarem discriminadas no contrato de trabalho. Vale até mesmo enviar por e-mail, por exemplo, uma circular que disciplina o uso de celulares e dispositivos móveis por parte dos funcionários.
Em resumo: a companhia deve ter uma comunicação clara e direta sobre o tema. E que antes de uma demissão por justa causa, por exemplo, há outras ações punitivas que podem e devem ser colocadas em prática.
A demissão por justa causa deve ser utilizada com cautela, pois é a medida mais grave a ser aplicada ao empregado. Quem manda um funcionário embora deve ter bom senso e lembrar que se trata de uma ação extrema. Há outras medidas disciplinares que podem e devem ser usadas antes da empresa tomar esta decisão.
O uso excessivo do celular no ambiente de trabalho pode provocar punições por parte do empregador. O uso excessivo implica no fato do empregado não estar comprometido com o trabalho.
Evidentemente, o empregador pode usar o poder disciplinar e aplicar as punições devidas. Isso pode implicar em uma advertência ou suspensão. Isso antes de chegar a dispensa por justa causa.
O sistema jurídico do Brasil não conta com uma legislação específica que regule ou discipline uso do celular em horário de expediente.
O direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador. Por exemplo, profissões que envolvam atividades de risco, recomenda-se que a proibição conste nos procedimentos de segurança. É o caso de trabalhadores que executam atividades manuais, como os da construção civil ou da indústria.
Isso porque o uso constante do telefone pode resultar não apenas na interrupção dos serviços, mas também pode contribuir para a ocorrência de acidentes, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores
Há também o outro lado da moeda. Afinal, atualmente o celular pode ser uma ferramenta de trabalho em diversos setores e segmentos. Ele pode ser uma forma de um vendedor entrar em contato mais rapidamente com um cliente, por exemplo. E que os smartphones não contemplam somente o uso de serviços de voz, como no passado, mas também possibilitam o acesso a aplicativos como o Google, Facebook e o WhatsApp.
Estes aplicativos são bem populares entre os usuários brasileiros e podem ser uma ferramenta de trabalho para aumentar a produtividade, as vendas e, por consequência, a lucratividade de uma companhia. Há uma extensa literatura que comprova que a transformação digital impacta positivamente no ambiente corporativo.
Mas a mesma reportagem mostra que o uso excessivo destes aplicativos pode interferir na concentração do funcionário e afetar o seu desempenho nas tarefas para as quais ele foi admitido.
Polêmicas à parte, para disciplinar o uso de celulares no ambiente de trabalho, é necessário ter bom senso e boa fé, tanto da parte do empregador, como do colaborador.
Caso a empresa não queira o uso do aparelho durante o expediente, precisa deixar bem claro em Regimento Interno ou através de comunicado aos seus colaboradores. Desta forma não haverá mal entendidos.
Em casos do colaborador insistir, aplica-se a advertência e a suspensão. A demissão por justa causa pode ocorrer, mas ainda assim será questionável.
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