Fique Sabendo

Uso indevido do vale alimentação gera multa de até R$ 50 mil

Não é novidade que o vale alimentação (VA) é um dos benefícios mais queridos entre trabalhadores, até porque, o ticket é praticamente um crédito a mais no salário do empregado. Ademais, recentemente, entraram em vigor novas regras direcionadas a utilização do benefício, o que só aumentou as vantagens neste âmbito para os trabalhadores. 

Em resumo, dentre as alterações estipuladas para o ticket, a que ganhou mais destaque foi a ampliação da rede de utilização do. Mediante a nova norma, todos os estabelecimentos que aceitam os VA como forma de pagamento, devem aceitar todos cartões alimentação independente das bandeiras. 

Contudo, apesar das grandes vantagens, o uso do VA é regulamentado sob algumas regras as quais devem ser respeitadas, caso contrário, usuário e estabelecimentos estarão sujeitos ao pagamento de multa. 

Nesta linha, as normas determinam que o VA deve ser utilizado, exclusivamente, para compra de produtos do gênero alimentícios. Isto enquadra desde alimentos frescos, tais como legumes, verduras, carnes, ovos, até produtos industrializados, a exemplo de comidas congeladas, biscoitos, sucos e refrigerantes. 

Atualmente, muitos estabelecimentos adotam sistemas que já identificam produtos proibidos para a compra através do cartão alimentação,  até porque, ao não cumprir com as regras previstas na legislação, as empresas deverão arcar com uma multa que pode chegar a R$ 50 mil. 

Sendo assim, é preciso que trabalhadores e empresas estejam atentos às finalidades proibidas ao uso do ticket. Nesta linha, não é permitido utilizar o benefício, em situações como: pagar planos de celular ou outras contas, abastecer o carro, ou em qualquer outra finalidade deste cunho. 

Ademais, até mesmo dentro do supermercado onde o uso é permitido, é ilegal efetuar a compra de produtos probidos, a exemplo de bebidas alcoolicas, materias de limpeza, elétro domésticos, cosméticos, utensílios de cozinha, cigarros, dentre outras diversas mercadorias que não fazem jus ao genêro alimentícios. 

Por fim, vale ressaltar que utilizar o VA para a compra de refeições prontas em lanchonetes, restaurantes e bares também não é permitida, apesar de serem alimentos. Isto porque, o custeio dessas mercadorias compete a outro benefício, no caso, ao Vale Refeição (VR).

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

5 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

9 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

12 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

17 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

18 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

18 horas ago