Na última segunda-feira, 1º de novembro, o Ministério do Trabalho e Previdência declarou por meio da Portaria 620 que o empregado que não tiver se vacinado contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processos seletivos, medida válida tanto para empresas como para órgãos públicos. De acordo com o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
A advogada Bruna Degani, Gerente do Departamento Jurídico da Ahgora, HR Tech referência quando o assunto é legislação trabalhista, explica a seguir os principais pontos que as organizações e os profissionais de RH devem se atentar para adequarem-se ao novo cenário.
É evidente que a saúde dos colaboradores e o combate à pandemia são causas de interesse coletivo. Porém, é fundamental compreender as novas normas descritas pela Portaria 620 para que a empresa esteja dentro das conformidades. Apesar de o Poder Judiciário entender que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo, exigir o comprovante de vacinação ao colaborador é considerada uma prática discriminatória, bem como a imposição de outros documentos descritos como discriminatórios ou que o impeçam de ser contratado, como teste ou exame gestacional, e certidão que comprove ausência de ações trabalhistas contra empresas, por exemplo.
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber a remuneração referente ao período de afastamento corrigidas monetariamente acrescidas de juros legais.
Para assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, o recomendado às empresas é exigir aos colaboradores a testagem periódica para comprovar a não-contaminação pela Covid-19. No caso de resultado positivo, o colaborador deve seguir as orientações indicadas por profissionais de saúde para garantir um tratamento eficaz da doença e não contribuir para a contaminação de demais membros da equipe.
Ações de comunicação internas visando a conscientização sobre a importância da vacinação são de extrema relevância tanto para a saúde de cada colaborador quanto da equipe. Entretanto, empresa e RH não devem forçar os profissionais a receberem as doses, já que isso pode ser considerado coação.
A portaria indica que é papel da organização promover informações seguras sobre o Plano Nacional de Imunização, indicando a eficácia da vacinação no combate à pandemia.
É essencial que o RH tenha empatia com os profissionais e busque entender o posicionamento de cada um. Durante a pandemia, diversas fakes news ganharam popularidade, desde o surgimento da doença até a aplicação das vacinas. Por isso, nem todos possuem acesso a informações de qualidade e orientações para tomarem sua decisão. Para contribuir nesta questão, uma ideia é promover ações com profissionais de saúde capazes de sanar possíveis dúvidas dos colaboradores.
A vacina contra a Covid-19 salva vidas, você que é gestor ou RH, faça a sua parte! Afinal, a imunização é algo importante não apenas para o seu negócio, mas para a sociedade como um todo.
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Gerente do Departamento Jurídico da HR Tech Ahgora, Bruna Degani é advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo IBMEC, e Gestão de Departamentos Jurídicos pelo INSPER.
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