Fonte: gov.br
Quem nunca parou por algum momento em pedir demissão que atire a primeira pedra. Seja por vontade de empreender, ou devido a rotina estressante, essa é uma situação muito comum vivida pelos brasileiros.
Porém, independente do motivo que pode levar com que o trabalhador venha a pedir demissão, é necessário se atentar que uma vez solicitada a demissão, alguns dos principais direitos trabalhistas acabam sendo perdidos.
Nesse sentido, hoje vamos aprofundar um pouco mais nessa questão, identificar quais são os benefícios que se perde ao pedir demissão, o que o trabalhador recebe e até mesmo como proceder de maneira correta para pedir sua demissão.
Caso você queira pedir demissão do seu emprego, o primeiro passo a se fazer é redigir uma carta de demissão e entregá-la ao setor responsável pela contratação e manutenção dos funcionários, como o Departamento Pessoal.
Essa carta ou ainda o aviso da demissão precisa ser feito com 30 dias de antecedência, esse tempo de antecedência é chamado de aviso prévio e serve tanto para o bem do trabalhador quanto da empresa.
No caso do trabalhador, o aviso prévio serve para que o mesmo tenha tempo hábil para que o trabalhador consiga encontrar um novo emprego, e no caso da empresa para que a mesma tenha tempo de buscar um novo funcionário, ou de treinar algum funcionário para sua devida função
O aviso-prévio é algo extremamente importante e que você não pode descartar, pois, o mesmo pode impactar diretamente no bolso na hora de receber as verbas rescisórias.
Assim, existem três tipos de aviso prévio, sendo eles:
Nota! Caso o trabalhador não queira cumprir o aviso, será descontado um valor equivalente a um mês de salário na hora do pagamento da rescisão. Caso o empregador não queira que o trabalhador cumpra o aviso, a empresa é que deverá pagar mais um salário para o trabalhador.
Quando o trabalhador formaliza o desejo de sua demissão, o mesmo terá direito de receber as seguintes verbas rescisórias:
O trabalhador que pede demissão perde alguns dos principais direitos trabalhistas como:
No caso do seguro-desemprego, o benefício só pode ser solicitado pelos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, dessa maneira, ao pedir demissão o trabalhador perde direito ao benefício.
No caso do FGTS é importante se atentar que ao pedir demissão o trabalhador não tem direito a multa de 40% do FGTS, que é aquela multa que o trabalhador recebe num valor de 40% sobre todos o saldo depositado pela empresa nas contas do Fundo de Garantia.
Além disso, os trabalhadores acabam perdendo também, a possibilidade de sacar o FGTS na modalidade de saque-rescisão, ou seja, que permite o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Porém, é importante lembrar que todas as demais possibilidades de saque do FGTS ficam em aberto, como o saque-aniversário, saque para compra de imóvel, por aposentadoria, etc.
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