20°C 33°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Vai se aposentar? Fique atento às novas regras da aposentadoria em 2023

Vai se aposentar? Fique atento às novas regras da aposentadoria em 2023

13/01/2023 às 14h46 Atualizada em 13/01/2023 às 17h46
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:

A reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe novas regras para se aposentar, sendo que algumas passam por transição anualmente até o ano de 2033, até estarem totalmente implementadas. Com isso, mudanças são previstas a cada virada de ano. Para 2023, das cinco regras de transição três serão alteradas e vão atingir quem pretende pedir o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): idade mínima para a mulher, pontos e idade progressiva. 

Continua após a publicidade

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ressalta que a transição é realizada com o intuito de facilitar a aposentadoria dos trabalhadores em exercício. “As regras de transição auxiliam aqueles que já estavam contribuindo no regime anterior mas que não tinham cumprido todos os requisitos”, explica.

Entre as alterações, a mais significativa, de acordo com o advogado, é a fixação definitiva da idade mínima para a mulher se aposentar por idade. Foi estabelecido que, a partir de 2023, podem se aposentar mulheres com 62 anos de idade. A idade mínima para os homens permanece em 65 anos. 

O segurado já pode acessar o site do INSS para fazer uma simulação do cálculo, dentro das novas diretrizes, e, de posse dos dados, verificar sobre a escolha do melhor benefício - aquele que será mais vantajoso para o contribuinte, de acordo com seu perfil de tempo e contribuições realizadas. O advogado também destaca a importância de contar com apoio de um especialista. “Um advogado previdenciarista saberá direcionar qual tipo de aposentadoria valerá mais a pena, para cada caso”, sugere.

Maleski explica as mudanças que podem impactar na vida do trabalhador brasileiro neste ano:

Continua após a publicidade

Leia também: INSS: 10 erros que precisam ser evitados ao pedir aposentadoria

Regra da idade mínima

Além do limite mínimo de idade - 62 anos para mulheres e 65 para homens-, os segurados que desejarem se aposentar por idade também devem ter no mínimo 15 anos de contribuição na carteira de trabalho e 180 meses de carência. Maleski diz que a alteração dessa regra, em relação a 2022, foi o aumento da idade das mulheres. “Elas podiam se aposentar aos 61 anos e 6 meses, mas agora devem estar com 62 anos no momento da solicitação do benefício”, ressalta. Este é o último ano em que a regra da idade mínima passa por ajustes.

Transição por sistema de pontos

O sistema de pontos refere-se a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. As mulheres devem ter no mínimo 90 pontos (e não mais 89) para se aposentar, sendo pelo menos 30 anos de contribuição, e os homens devem somar 100 pontos (e não mais 99), sendo pelo menos 35 anos de contribuição. Jefferson explica que essa regra conta um ponto por cada ano de contribuição e um ponto por cada ano de idade. “Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade pode se aposentar porque os dois números somam 100 pontos. Mas é bom prestar atenção, pois a pontuação aumentará ano a ano até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens”.

Leia também: Quais as regras da aposentadoria por invalidez e quem tem direito?

Continua após a publicidade

Tempo de contribuição mais idade mínima progressiva

Nesta regra, as mulheres precisam atingir 58 anos de idade mais 30 anos de contribuição, e os homens, 63 anos de idade mais 35 anos de contribuição. “Até 2031, a exigência será de que as mulheres tenham 62 anos e os homens, 65.”

Tempo de pedágio de 50%

Esta regra não foi alterada e estabelece que os trabalhadores que tinham apenas dois anos para finalizar sua contribuição na época da reforma da Previdência, em 2019, poderão se aposentar desde que cumpram o pedágio de 50% para se aposentar. Jefferson Maleski explica que essa regra vale para mulheres e homens que atingiram 28 anos e 33 anos de contribuição, respectivamente. O pedágio, significa que o segurado vai precisar completar o período de contribuição que faltava para se aposentar contribuindo mais 50% sobre o tempo que faltava. “Para quem faltava dois anos, precisarão pagar a contribuição referente a três anos e, assim, conseguir se aposentar.”

Tempo de pedágio de 100%

Esta norma também permanece como estava: os homens com 60 anos, que tenham contribuído por 35 anos; e as mulheres com 57 anos, com 30 anos de contribuição até o início da reforma da previdência em 2019, devem cumprir o tempo restante com pedágio de 100%. “Vamos supor que faltasse apenas cinco anos para o contribuinte se aposentar. Neste caso, é necessário que ele cumpra ou pague a contribuição de cinco anos a mais para se encaixar nesta regra e poder pedir a aposentadoria”, explica Jefferson Maleski. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 33°

27° Sensação
3.09km/h Vento
39% Umidade
28% (0mm) Chance de chuva
06h05 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Qui 34° 21°
Sex 35° 22°
Sáb 36° 23°
Dom 36° 23°
Seg 38° 23°
Atualizado às 21h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,03%
Euro
R$ 6,08 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 360,643,46 +3,42%
Ibovespa
133,747,69 pts -0.9%
Publicidade
Publicidade