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O Carnaval é conhecido como a maior festa popular do Brasil, e tem duração de 4 dias, algumas pessoas dizem que o ano começa após a data.
Porém com a pandemia do covid-19 muitos têm se perguntado se a festa vai acontecer ou não esse ano, por isso no artigo de hoje vamos falar sobre a data em 2021.
A data continua em nosso calendário neste ano, porém, até o momento a festa foi suspensa em grande parte do país, isso se deve ao cenário causado pelo covid-19 e o crescimento do número de casos nos últimos dias.
Foi decidido pela união que nos dias 15 e 16 de fevereiro e até as 14:00 do dia 17, quarta-feira de cinzas, serão considerados pontos facultativos nos órgãos públicos federais, a prefeitura de cada estado pode decidir se libera ou não seus funcionários.
No que diz respeito ao setor privado, é comumente feito um acordo entre empregador e colaborador, onde o contratante decide se vai ou não liberar os funcionários nos pontos facultativos, geralmente ele segue orientações das diretivas que são utilizadas no poder público, porém não é obrigatório.
Apesar de nos anos anteriores ser comum as empresas pararem suas atividades no carnaval e muitas pessoas aproveitarem a data para viajar, ou foliar pelas ruas, o carnaval não é considerado feriado, pois não houve decreto oficial afirmando que a data é feriado no Brasil.
Lembrando que apesar de não ser feriado em maior parte do país e sim ponto facultativo, no Rio de Janeiro e Salvador o carnaval é considerado sim um feriado, isso porque, existe um número de feriados que cada cidade ou estado podem possuir, isto além dos feriados nacionais que são obrigatórios, ou seja é permitido realizar a escolha de até quatro feriados religiosos para completar o limite com celebrações estaduais ou municipais.
Na CLT existe um texto específico referente aos feriados, porém não existe nada exclusivo que se refere aos pontos facultativos, por existir essa brecha a decisão fica com o empregador, onde o mesmo decide manter ou não manter as atividades laborais da empresa.
Então como se trata de uma questão opcional, o ponto facultativo não requer o pagamento em dobro do referido dia, se o empregador decidir dar continuidade às atividades no dia de feriado facultativo.
Portanto, o adicional na remuneração somente será devido se houver a realização de horas extras.
Além disso, a necessidade de controlar a jornada de trabalho dos funcionários, estipula que, em caso de ausência ou atraso não justificados, é preciso que haja o registro para a aplicação de uma futura penalidade, como o desconto no salário, por exemplo.
Lembre-se: caso você tenha o feriado prolongado em 2021, cuide-se e evite aglomerações.
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