O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é pago ao trabalhador em ocasiões variadas, mas milhares de pessoas puderam recebe-lo fora da data no ano de 2017: tratava-se dos seus inativos.
A estratégia de liberar essa quantia serviu para que os brasileiros pagassem suas dívidas, a economia circulasse mais e, por isso, fica a dúvida: os inativos serão pagos de novo em 2019?
Esse dinheiro corresponde a uma parte do salário do trabalhador e não é ele quem deposita, mas sim a empresa.
Usando o número do PIS/PASEP, o empregador deposita 8% da remuneração todos os meses e isso se acumula para que o cidadão possa sacar em alguns dos contextos que estarão listados mais à frente.
O próprio trabalhador pode acompanhar quanto de depósito tem de ser feito: se ele recebe R$ 1.500,00 por mês, o valor de FGTS é R$ 120,00. Ainda assim, o holerite especifica esses depósitos.
Ressalta-se que tudo é feito sem a interferência do trabalhador: é a empresa quem separa a quantia e coloca no FGTS.
Tratava-se do fundo de garantia depositado para quem trabalhou até 31 de dezembro de 2015 e, por alguma razão, ainda não havia sacado o valor.
Para ajudar, a Caixa Econômica Federal ajudava os cidadãos a saber se tinham direito ou não: se eles levassem a carteira de trabalho e o documento pessoal, o banco confirmava se havia o direito e já orientava o saque.
A probabilidade desses pagamentos serem feitos em 2019 é muito baixa: as quantias que poderiam ser classificadas como inativas já foram todas sacadas, havendo até aumento de prazo para quem ainda não tinha ido à Caixa.
Entre 2017 e 2019 não há tempo suficiente para que mais fundos de garantia sejam considerados inativos e, por isso, esse tipo de liberação tende a acontecer apenas de 2020 em diante.
Por saber que os inativos não serão pagos em 2019, muitas pessoas ficam com medo de não poderem receber o FGTS esse ano.
Não é assim: no caso de o trabalhador estar enquadrado em alguma das condições determinadas pelo governo federal, pode sacar.
São elas:
A família do trabalhador que falece pode fazer o saque do fundo de garantia se comprovarem que há relação de parentesco e levando o atestado de óbito.
O saque do FGTS só é permitido mediante diversos documentos, principalmente a carteira de identidade e a carteira de trabalho.
Porém, a Caixa Econômica Federal solicitará outros, que podem ser laudos médicos, rescisão do contrato de trabalho, atestado de óbito, inscrição PIS/PASEP e muito mais.
É recomendado que o trabalhador leve a cópia de cada documento e o original. A cópia em questão pode ser simples, ou seja, uma xerox básica, e o funcionário do banco diz no mesmo atendimento se o FGTS está autorizado.
Os trabalhadores têm diversas maneiras de saber quanto de FGTS já foi depositado, tanto pelo empregador atual quanto pelos anteriores.
Uma delas é cadastrar seu telefone celular para que a Caixa Econômica Federal envie mensagens com os valores dos depósitos.
Para cadastrar, é preciso:
O aplicativo especial do FGTS é outra maneira de todos os trabalhadores conferirem se o depósito do mês já foi realizado e em qual valor.
O Ministério do Trabalho tem as informações sobre os empregadores e as atividades deles, podendo processá-los se confirmar que o fundo de garantia foi fraudado.
Mesmo com o fechamento desse ministério em 2019, as suas atividades serão distribuídas para outras pastas que também poderão dar essa assessoria ao trabalhador.
Se o cidadão desconfiar de que estão faltando depósitos de fundo de garantia, precisa ir à Caixa com a carteira de trabalho e o banco o dirigirá às esferas superiores.
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Conteúdo original de autoria Caixa FGTS
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