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Vai trabalhar no feriado do dia 12/10? Veja os direitos garantidos pela CLT

Neste sábado teremos o Feriado de Nossa Senhora Aparecida, dia 12 de outubro. Mesmo caindo em um sábado, muitos trabalhadores precisam comparecer e executar suas atividades laborais. 

Portanto, para muitos trabalhadores, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho e algumas empresas vão continuar funcionando normalmente nesta data. Desde organizações que oferecem serviços essenciais para a sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings, cinemas e restaurantes.

Diante desta situação, cabe a pergunta: sou obrigado a trabalhar no feriado? Quais as garantias que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferecem? Quais são os  meus direitos?

Na leitura a seguir, vamos explicar melhor o que a legislação diz sobre o assunto.

Quais as regras para quem trabalha no feriado?

De acordo com o art. 70 da CLT é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Nesse mesmo artigo, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido. 

De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo. 

Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.

Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?

Positivo. Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções: 

  • Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
  • Conceder folga compensatória em dia posterior.

Essa determinação está prevista na lei n° 605/49, artigo 9°.

O que são as horas extras?

A hora extra acontece toda vez que um funcionário fica em serviço além do tempo determinado em sua jornada de trabalho, e apesar de ser uma prática muito comum no mundo corporativo, nossa legislação estabelece algumas regras para que ela ocorra.

A primeira delas é que uma empresa só pode adotar as horas extras mediante acordo individual ou convenção coletiva, para que seja resguardada juridicamente em casos de erros. Além disso, o art. 59 da CLT determina que nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia. 

Conclusão

É sempre muito importante que o trabalhador tenha em mente todos os seus direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso trará mais segurança em um contrato trabalhista, fará com que saiba reivindicar seus direitos e ter argumentos legais.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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