A e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) é o documento eletrônico obrigatório que o passageiro dispõe para cumprir no caso de viagens internacionais com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País.
A Receita Federal alterou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.
O preenchimento da e-DBV agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais a vida do viajante. O cidadão também pode declarar usando seu smartphone.
Veja a seguir.
Principais melhorias da nova e-DBV da Receita
Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login: acessar com conta GOV.BR ou entrar sem cadastro.
Outra mudança é que para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:
- Nova declaração: permite criar uma nova declaração
- Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores
- Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB
Facilidade no registro de bens na entrada no País
Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.
Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.
Melhorias trazidas pelo acesso via Gov.br para contas nível ouro ou prata:
- Na etapa de “Informar Dados do Viajante e da Viagem”, haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.
- Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.
Consultas Facilitadas em “Minhas Declarações”
Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:
- Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.
- Editar informações já registradas.
- Baixar o extrato de bens.
- Consultar a situação fiscal de suas declarações.
Por fim, se tiver alguma dúvida, acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.