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Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS? Entenda

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nada mais é que uma das diversas maneiras de movimentar o dinheiro presente no fundo. Através da modalidade, trabalhadores podem resgatar parte do saldo em conta, anualmente conforme o mês de aniversário do cotista, como o nome já sugere. 

Em suma, o cidadão terá do primeiro dia útil do seu aniversário até o final do segundo mês subsequente para sacar o valor. Á grosso modo, todo ano, o trabalhador possuirá um prazo de 3 meses para movimentar o dinheiro. No entanto, como bem se sabe, a modalidade é facultativa, ou seja, a pessoa escolhe se deseja sacar o FGTS dessa maneira ou não. 

Nesta linha, o interessado em aderir ao saque-aniversário, precisa comunicar a Caixa Econômica Federal, procedimento, inclusive, que é bem simples, podendo ser feito diretamente através do aplicativo do FGTS. Vale ressaltar que essa escolha implicará em alguns detalhes que impactam diretamente na referida decisão, logo, é muito importante estar por dentro de tudo, antes de sair aderindo à modalidade.

Diante disso, a pergunta que fica é, aderir ao saque-aniversário é realmente vantajoso? Para tentar responder este questionamento, escolhi abordar alguns detalhes essenciais que podem interferir na sua decisão. Continue acompanhando e saiba mais. 

O resgate do saque-aniversário não é integral

A primeira coisa que o interessado deve ter em mente antes de aderir ao saque-aniversário, é que não será possível retirar todo valor do FGTS. Como brevemente dito anteriormente, o saque através da modalidade é parcial e não integral. 

Em suma, o valor de retirada do saque-aniversário é definido conforme um percentual e uma parcela adicional que variam conforme o saldo presente na conta do cotista. Confira abaixo como funciona esta regra: 

SaldoPercentual de saqueParcela adicional
Até R$ 500,0050% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,0040% do saldoR$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,0030% do saldoR$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,0020% do saldoR$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,0015% do saldoR$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,0010% do saldoR$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,015% do saldoR$ 2.900,00

Você perderá o direito de fazer o saque-rescisão

Outro fator de extrema importância, é a compreensão que a escolha também envolve certos “sacrifícios”. Em suma, o trabalhador pode estar enquadrado em uma de duas modalidades, ou ele fica no saque-rescisão ou ele vai pro saque-aniversário. 

O saque-rescisão é aquele liberado mediante a uma demissão sem justa causa. Ao ser dispensado, o cidadão possui o direito de resgatar todos os depósitos do FGTS que foram feitos durante a vigência do vínculo empregatício, além de receber uma multa de 40% sobre o saldo e demais verbas rescisórias, como 13º, seguro-desemprego, aviso prévio, entre outras. 

No entanto, quando o trabalhador optar pelo saque-aniversário, ele não poderá fazer o saque-rescisão caso seja demitido, restando apenas a multa de 40%. Contudo, ele ainda recebe todas as demais verbas rescisórias previstas por lei, em caso de demissão sem justa causa. 

O retorno ao saque-rescisão é demorado

Por fim, cabe falar da situação em que o trabalhador se arrepende, ou seja, aderiu o saque-aniversário, mas já deseja voltar ao saque-rescisão. Neste caso, a má notícia é que o retorno à modalidade tradicional não pode ser feito de maneira imediata, sendo mais um ponto para se precaver antes de escolher. 

Por norma, o trabalhador somente poderá ser enquadrado novamente no saque-rescisão após 24 meses completos (2 anos), a contar da data de adesão ao saque-aniversário.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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