A ação de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que pede a revisão dos valores do saldo alterando a atual Taxa Referencial (TR) que tem índices próximos a zero desde 1999 quando foi aplicada por outra taxa de correção monetária que ao menos acompanhe a inflação, estava prevista para ser julgada no dia 13 de maio, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta a ação.
De acordo com o ministro Luiz Fux, no atual momento de crise e pandemia, o cenário não favorece o julgamento que pode decidir em favor de 70 milhões de trabalhadores e que pode ter um impacto de mais de R$ 300 bilhões.
Com a retirada da pauta no dia 13 de maio, o julgamento fica aguardando por uma nova data de julgamento, até lá, pouco se sabe sobre o que de fato vai acontecer. Contudo o STF já se mostrou favorável em outros julgamentos de que a Taxa Referencial não deve ser aplicada, o que é um grande ponto positivo aos trabalhadores.
Além disso, muito se especula se vale ou não apena entrar com ação agora, sendo que será necessário aguardar a data de julgamento e decisão do STF para de fato validar o que pode acontecer.
Entretanto, assim como pouco se sabe sobre o que pode acontecer, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal, pode julgar a ação em prol de todos os trabalhadores, ou ainda aplicar um efeito modular beneficiando somente quem já havia ajuizado a demanda.
Sendo assim, apesar de não ser obrigatório que o trabalhador entre com ação agora, antes do julgamento, é extremamente interessante ajuizar ação antes da data para que assim o trabalhador de fato tenha o seu direito assegurado. A seguir vamos falar com entrar com ação, mesmo para os trabalhadores de baixa renda que não podem arcar com os custos processuais de um advogado.
O Fundo de Garantia consiste em um depósito mensal equivalente a 8% do salário do trabalhador, esse saldo fica depositado em uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho, e nessa conta os valores precisam ser corrigidos com o passar do tempo para que quando o trabalhador resgate o saldo, não receba um valor mais baixo que foi “comido” pela inflação.
No entanto, a Taxa utilizada para correção monetária do FGTS desde 1999 é a Taxa Referencial (TR) que ao longo dos anos vem acumulando índices de quase zero, ou seja, o saldo dos trabalhadores vem sendo corrigidos com índices abaixo da inflação, ocasionando grandes perdas aos trabalhadores ao longo dos anos.
Sendo assim, a ação de correção do FGTS pede que o saldo do fundo seja recalculado utilizando índices de correção monetárias mais favoráveis, que acompanhem o avanço da inflação não significando perdas aos trabalhadores, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Logo, caso a ação seja julgada em favor dos trabalhadores, todos os valores perdidos ao longo dos anos desde 1999 precisaram ser corrigidos e restituídos aos trabalhadores, mesmo para aqueles que já tenham sacado parcial, ou integralmente os valores do FGTS.
Todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada por pelo menos algum período ao longo dos anos de 1999 e 2013 podem entrar com o pedido de correção dos valores do FGTS.
A correção vale tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, bem como para os trabalhadores que tenham resgatado parte ou todo o saldo integrado a conta por qualquer motivo que seja, mesmo para a compra de um imóvel, por motivo de saúde, ou por demissão.
Conforme estimativas os valores a receber podem chegar a 88% do saldo, no entanto é necessário buscar a análise dos seus dados para saber quanto cada trabalhador pode receber. Conforme algumas estimativas:
Existem três maneiras em que o trabalhador pode entrar com o pedido de ação, inclusive os trabalhadores de baixa renda que não possuem condições de arcar com os custos de um advogado também podem entrar com ação. Vejamos à seguir as três possibilidades para entrar com ação.
Ação por meio de advogado
A primeira possibilidade é através de um advogado para representá-lo judicialmente e garantir o seu pedido de ação, nessa situação será necessário realizar os cálculos exatos para verificar se entrar com a ação pode ser interessante, tendo em vista que aqui teremos os custos processuais.
Lembre-se que, entrar com ação através de um advogado é o caminho mais fácil para conseguir informações e garantir o direito.
Defensoria Pública da União
Também existe a possibilidade do trabalhador que não tenha condições de arcar com um advogado de recorrer a DPU (Defensoria Pública da União) para entrar com a ação, nessa condição não haverá custos processuais.
Ação coletiva
A última situação que permite entrar com o pedido é através de ação coletiva do sindicato. Para essa situação o trabalhador deverá recorrer ao sindicato do setor em que atua para entrar em ação coletiva garantindo assim o direito aos valores revisados do FGTS.
Nesse tipo de ação será necessário juntar a seguinte documentação:
O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…