Imobiliario / Imagem de shisuka / freepik
A Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que passou a valer no início de outubro, libera o acesso das pessoas físicas a um produto até então voltado aos investidores profissionais e qualificados.
Agora qualquer um pode passar a aplicar nos chamados Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, ou FIDCs, um mercado que já movimenta quase R$ 500 bilhões.
Com a mudança, a perspectiva dos gestores é de que tais aplicações se tornem tão populares quanto os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs). E os riscos que tais aplicações exibem são tão elevados quanto o otimismo que movimenta o mercado no momento.
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Segundo Fernando Camargo Luiz, gestor da Trópico Investimentos: “Os FIDCs consistem em uma classe de fundos que investe basicamente em títulos de crédito privado. Sua composição envolve papéis como duplicatas, cheques, aluguéis e até parcelas do cartão de crédito”.
Conforme Camargo, ao aportar o capital em um FIDC, está antecipando o fluxo de caixa de uma empresa e, ao fazer isso, recebe uma remuneração, os juros pelo adiantamento dos pagamentos. Em geral, pode-se afirmar que a rentabilidade destes fundos é atrativa, ao girar em torno de 120% do CDI.
Mas vale a pena?
Quem defende o aporte em um FIDC enumera alguns benefícios. O discurso se centra na rentabilidade, pois com a taxa de juros em patamar elevado, o ganho é maior para as carteiras de renda fixa.
Além disso, o senso comum afirma que sua baixa volatilidade leva a uma maior proteção do patrimônio e, por último, o risco é controlado pela diversificação.
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Camargo ressalta: “O primeiro argumento é perfeito, se o investidor observar somente o ganho previsto e não os sobressaltos que este tipo de investimento pode incorrer. Ora, qualquer aplicação tem dois lados, pois o retorno anda de mãos dadas com o risco e, no caso do FIDC, isso não é diferente”.
Enquanto os clientes estão pagando as duplicatas antecipadas, tudo fica bem e a rentabilidade é espetacular, mas e quando isso não ocorre?
E mais, a taxa de juros elevada pode até ser o atrativo, mas ela também implica num maior custo para a empresa que detém o direito, ampliando seus riscos de caixa, veja a crise das varejistas que vivenciamos desde o início do ano.
Camargo traz um exemplo real:
Recentemente, vimos uma administradora de cartões suspender o pagamento de uma das suas dívidas, o que levou o banco credor a realizar uma ação de execução.
Isso afetou tanto os investidores debenturistas quanto implicou no FIDC que investe exclusivamente em recebíveis originados entre a empresa e os titulares de cartões. Estima-se que mais de 60 gestoras estão expostas a este fundo que pode virar pó.
Mas como um investimento, tido como uma forma de proteger o patrimônio por não exibir volatilidade, vira pó?
Simples, quando falamos de crédito corporativo privado, estamos nos referindo à seguinte situação: o cliente compra a cota de um fundo que empresta dinheiro para uma determinada empresa.
Enquanto ela está pagando as prestações em dia, está tudo azeitado e a rentabilidade permanece. Mas, e se a companhia deixa de pagar e decide pelo calote? Como se pode perceber, o risco é binário ou o investidor recebe a rentabilidade prometida, ou perde tudo, até o principal.
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Não, não vale. Existem fundos de investimentos que rendem entre 105% e 110% do CDI sem incorrer neste tipo de risco de crédito corporativo privado.
Então para que arriscar o principal para receber um pouco mais? E por que as pessoas fazem isso? Dois são os motivos.
“Investimentos assim são vendidos como se o seu risco fosse controlado pela diversificação, uma mera estatística. Mas, na prática, quando há um revés, a diversificação não resolve. Portanto, falta transparência e entendimento do investidor. O segundo motivo é a ganância do próprio cotista que acaba incorrendo em um risco infinitamente maior para ganhar um pouco mais”, destacou Camargo.
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