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Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?

Anualmente os contribuintes fora da faixa de isenção têm de prestar contas a Receita Federal. Dentre as opções de pagamento, está o parcelamento do imposto de renda. Veja quais as opções o contribuinte tem para fechar as contas sem cair na malha da Leão.

O tipo de pagamento escolhido por cada contribuinte pode ser mais ou menos vantajosa de acordo com a sua situação. Entenda melhor as opções disponíveis e qual é a melhor escolha para cada caso no texto a seguir.

Parcelamento imposto de renda

pagamento do imposto de renda pode ser feito de duas maneiras e ambas as opções estão abertas a todos os contribuintes. Veja as alternativas dispoíveis para o parcelamento do IRPF, por exemplo:

  • a primeira opção de pagamento do IRPF é feito em uma parcela, à vista, onde o pagamento do imposto devido é quitado de uma só vez;
  • a segunda opção é o parcelamento, o que, por sua vez, sofre incidência e taxa básica de juros, que incide sob a taxa Selic.

Após o preenchimento da declaração de imposto de renda, da entrega e do cruzamento realizado pelo sistema da Receita Federal para verificação de incosistências, é hora do pagamento do imposto devido.

Na hora de decidir pela melhor opção, é importante considerar as prós e contras de cada alternativa de pagamento. Afinal, nem sempre o parcelamento do imposto devido será vantajoso para o bolso do contribuinte, visto que há incidência de juros sobre a parcela, como mencionado acima.

Entretanto, o parcelamento do IRPF é um direito do contribuinte. Dessa forma, o pagamento em parcelas é concedido pela Receita Federal.

Além disso, cada parcela incide as taxas básicas de juros. O que, por sua vez, pode variar de parcela para parcela, conforme a evolução da taxa de pagamento.

Diferença entre pagamentos parcelado e à vista no IRPF

Existem algumas peculidades inerentes ao tipo de pagamento do imposto de renda. Veja a seguir as principais diferenças entre o pagamento parcelado do IRPF e à vista. Por exemplo:

Pagamento à vista do IRPF

  • o contribuinte paga o imposto devido numa única parcela;
  • não tem incidência da taxa Selic.

Pagamento parcelado do IRPF

Conteúdo original de autoria IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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