Um dos temas que mais ganhou força nos últimos meses, foi a ação que aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal, pedindo a correção dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que pode beneficiar mais de 70 milhões de trabalhadores e ainda prevê um acumulado de mais de R$ 300 bilhões em prol dos trabalhadores.
Contudo, esse julgamento, que estava previsto para acontecer no dia 13 de maio, acabou sendo adiado e aguarda agora a definição de uma nova data para ser julgada. Segundo o ministro Luiz Fux, o adiamento ocorreu, pois em um período de pandemia, não é valido julgar uma ação como está que pode causar impacto bilionário.
Para entender do que se trata essa revisão, precisamos entender o básico sobre o FGTS. O Fundo de Garantia se trata de 8% do valor do salário do trabalhador que a empresa precisa recolher e depositar em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, do trabalhador.
Sendo assim, podemos ver o FGTS como uma poupança dos trabalhadores, sendo criada indiretamente por força da lei, sendo paga pela empresa. Porém, como você deve saber, esse desconto não é visto pelo trabalhador, somente pelo empregador.
Ou seja, o trabalhador não tem descontos no holerite a título de contribuição, ou Imposto de Renda, por exemplo, logo, os valores que são pagos pela empresa são somados, e vai criando-se um fundo de reserva para que o trabalhador possa usar, se quiser, quando for demitido de seu emprego (sem justa causa), ou ainda para outros motivos, como para dar entrada em um imóvel.
Logo, por se tratar de uma espécie de poupança, o FGTS sofre atualizações referentes a juros e correção monetária. Através desse entendimento A tese de revisão do FGTS reside na incidência correção monetária mensal dos valores do fundo.
Resumidamente, essa correção monetária, serve para você não perder dinheiro todos os meses em decorrência da inflação, lembre-se que R$ 100 em 2005 não tem o mesmo poder de compra que hoje.
Logo, a correção serve para que o trabalhador não perca o poder de compra com o saldo que está acumulando do FGTS. Entretanto, desde 1999 a Taxa Referencial (TR) sendo o índice adotado para correção monetária do FGTS não consegue mais acompanhar os índices de inflação.
Na verdade, ao longo dos anos a TR tem tido índices próximos a zero, ou seja, ao longo de vários anos os trabalhadores estão perdendo dinheiro com a inflação tendo índices bem superiores à Taxa Referencial.
Logo, a correção do FGTS pede que a Taxa Referencial seja substituída índices mais vantajosos, que acompanhem a inflação como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Além disso, a revisão pede que todo o valor perdido ao longo dos anos pelos trabalhadores sejam restituídos, afinal de contas, é um direito do trabalhador reaver tudo aquilo que foi perdido. Para se ter ideia, desde 2017 a Taxa Referencial está zerada.
A revisão do FGTS é permitida para todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada a partir de 1999 quando a Taxa Referencial começou a se tornar defasada frente a inflação.
Em linhas gerais, se você já atuou com registro e possui conta vinculada ao fundo você pode entrar com a revisão. Além disso, a revisão é possível também para aqueles trabalhadores que já sacaram parte ou todo o saldo das contas do FGTS, pois a revisão pede a restituição de tudo o que foi perdido.
Este é um ponto muito delicado e que precisa de muita atenção, pois, da mesma forma que a revisão pode render valores superiores a R$ 100 mil para alguns trabalhadores, outros podem ter valores de R$ 300 para receber.
Ainda, levantando alguns dados, foi possível constatar que a revisão pode chegar a render até 88% do saldo, contudo, esse índice não é real para a maioria, sendo necessário atenção com os valores. Veja algumas estimativas:
Em vias de regra o trabalhador precisa realizar o seguinte cálculo:
Para tanto, existem algumas tabelas disponíveis na internet que podem ser utilizadas para a realização desse cálculo. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou tabelas de Excel em seu site. Para obtê-las, é só acessar os links a seguir: https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/ (FGTS NET) ou https://www2.jfrs.jus.br/fgts-web/.
O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.
Agora que a revisão do julgamento foi adiada, o maior questionamento é se realmente vale a pena entrar com a ação de revisão agora. Em determinados momentos o STF já pontuou que a Taxa Referencial não é um índice de correção monetária que deveria ser aplicada.
Outro ponto que vem sendo debatido é que pouco se sabe sobre o que de fato o STF pode decidir, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal se decidir em prol dos trabalhadores, pode decidir em direito de todos os trabalhadores, ou ainda aplicar um efeito modular que garantirá os valores somente aos trabalhadores que ajuizaram ação.
Logo, os trabalhadores que entrarem com ação de toda forma terão o direito de recebimento se o STF decidir em favor da substituição da Taxa Referencial, independente do Supremo aplicar ou não efeito modular.
Um dos pontos que mais preocupam os trabalhadores é como entrar com o pedido de revisão. Vale lembrar que existem três maneiras de entrar com o pedido, e dentre elas sem qualquer custo com advogado, o que pode facilitar o acesso aos trabalhadores de baixa renda. Vamos entender as possibilidades.
Entrar com ação através de advogado
A mais comum e sendo uma das mais vantajosas, é entrar com ação através de um advogado para representá-lo judicialmente. A vantagem de contar com um advogado também é referente aos cálculos dos valores exatos que o trabalhador pode vir a receber, que devem ser feito pelo advogado. Além disso, a cada movimentação do STF o trabalhador terá novas informações.
Entrar com ação por meio da Defensoria Pública da União
Os trabalhadores de baixa renda que não podem arcar com gastos processuais pode recorrer a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com a ação.
Entrar em ação coletiva
Por fim, também é possível entrar com ação coletiva juntamente ao sindicato do setor em que o trabalhador atua.
Documentação
Para entrar com a ação o trabalhador deve reunir os seguintes documentos:
O extrato do FGTS pode ser acessado pelo site da Caixa.
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