O Vale-alimentação é um dos benefícios mais comuns e queridos dos trabalhadores brasileiros, mas existem algumas dúvidas sobre como ele funciona e se os empregadores são obrigados a conceder.
É preciso se dedicar para entender como funciona a legislação trabalhista, existem acordos e leis que podem não estar presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas que influenciam diretamente a vida dos trabalhadores.
Estar informado sobre como funcionam os detalhes das leis trabalhistas é fundamental para garantir os seus direitos.
A maioria das empresas possui uma prática diferente sobre o vale-alimentação ou vale-refeição, descontando em caso de faltas e outras situações. É preciso entender que esses benefícios não são obrigatórios pela legislação.
Muitas vezes eles podem estar em acordos firmados em Convenções Coletivas ou Acordo Coletivo de Trabalho, tornando-se obrigatório. Entretanto, na maioria das vezes, as empresas optam por oferecer os vales (tanto refeição quanto alimentação) por ser uma ótima maneira de atrair e reter talentos.
Portanto, as empresas podem oferecer uma vaga emprego sem oferecer o vale-alimentação, ele só se torna obrigatório em caso de acordo firmado em convenção coletiva, acordo coletivo ou se estiver presente no contrato de trabalho.
Não existe um valor mínimo definido para o vale-alimentação, exceto se estiver definido em algum acordo. Entretanto, existe um limite para os descontos, segundo o artigo 458 da CLT, o valor máximo que a empresa pode descontar é 20% do salário contratual do funcionário.
Não existe uma lei que impeça os empregadores de continuar pagando o vale, fazer reduções e até mesmo cortes, no caso de férias, licenças e afastamentos. Tudo vai depender de acordos do sindicato ou da política da empresa.
Cada empresa mantém uma política de descontos e cortes no vale-alimentação, algumas descontam ou cortam, enquanto outras mantém os benefícios no caso da ausência do funcionário.
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A lei que criou o vale-alimentação e as suas regras é a Lei N.º 6.321, de abril de 1976, e trata sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A Lei n.º 14.442/2022 entrou em vigor em maio de 2023 e trouxe algumas mudanças, confira algumas das novas regras do vale-alimentação
Esses são alguns dos detalhes de como funciona um dos principais benefícios trabalhistas, para se informar melhor, recomendamos a leitura integral das leis que citamos acima.
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