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Vale-alimentação como o trabalhador conhece vai acabar

O vale-alimentação e vale-refeição são alguns dos benefícios mais apreciados pelos trabalhadores, onde o mesmo consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, através de um cartão magnético parecido com um cartão de crédito utilizado para compra de itens do gênero alimentício e refeições.

Uso do vale-alimentação atualmente

Atualmente o uso do vale-alimentação funciona da seguinte forma, o empregador contrata uma empresa de vale-alimentação, que possui uma série de estabelecimentos conveniados à bandeira da empresa que fornece o vale.

Dessa forma, os trabalhadores só podem utilizar os valores do vale-alimentação em supermercados, mercearias, açougues, padarias e restaurantes (no caso do vale-refeição) e demais comércios que sejam conveniados com a fornecedora do vale.

Apesar de ser um excelente benefício oferecido pelos trabalhadores, que costuma inclusive ser um dos benefícios favoritos de milhares de pessoas, os usuários do vale-alimentação ficam limitados a estabelecimentos específicos.

Novas regras do vale-alimentação

Pensando em simplificar milhares de normas trabalhistas, no dia 10 de novembro de 2021, o Governo Federal publicou o Decreto 10.854 que trouxe a simplificação de mil normas trabalhistas em apenas 15.

Dentre essas normas simplificadas temos as regras de utilização do vale-alimentação e refeição que passarão por mudanças significativas para os trabalhadores.

A partir da mudança, o trabalhador que recebe vale-alimentação ou vale-refeição poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento e não mais somente aqueles conveniados com a bandeira do cartão do seu benefício

A mudança fará com que o trabalhador tenha maior poder de negociação e liberdade de escolha. Essa mudança será necessária e o beneficiário poderá usufruir do benefício em estabelecimentos mais próximos ao de sua casa ou ainda em estabelecimentos que tenham melhores preços.

Outra mudança importante trazida pelo decreto prevê que o trabalhador poderá fazer a portabilidade do valor do seu vale para outra bandeira a sua escolha, onde esse processo ocorrerá de forma gratuita e não será permitido nenhum tipo de cobrança para essa operação.

As novas regras, no entanto, vão começar a valer a partir de 10 de maio de 2023, isso porque o governo determinou um prazo de 18 meses após publicação do decreto para que as empresas se adéquem às mudanças.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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