O vale-alimentação e vale-refeição são alguns dos benefícios mais apreciados pelos trabalhadores, onde o mesmo consiste na entrega de um valor mensal ao trabalhador, através de um cartão magnético parecido com um cartão de crédito utilizado para compra de itens do gênero alimentício e refeições.
Atualmente o uso do vale-alimentação funciona da seguinte forma, o empregador contrata uma empresa de vale-alimentação, que possui uma série de estabelecimentos conveniados à bandeira da empresa que fornece o vale.
Dessa forma, os trabalhadores só podem utilizar os valores do vale-alimentação em supermercados, mercearias, açougues, padarias e restaurantes (no caso do vale-refeição) e demais comércios que sejam conveniados com a fornecedora do vale.
Apesar de ser um excelente benefício oferecido pelos trabalhadores, que costuma inclusive ser um dos benefícios favoritos de milhares de pessoas, os usuários do vale-alimentação ficam limitados a estabelecimentos específicos.
Pensando em simplificar milhares de normas trabalhistas, no dia 10 de novembro de 2021, o Governo Federal publicou o Decreto 10.854 que trouxe a simplificação de mil normas trabalhistas em apenas 15.
Dentre essas normas simplificadas temos as regras de utilização do vale-alimentação e refeição que passarão por mudanças significativas para os trabalhadores.
A partir da mudança, o trabalhador que recebe vale-alimentação ou vale-refeição poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento e não mais somente aqueles conveniados com a bandeira do cartão do seu benefício
A mudança fará com que o trabalhador tenha maior poder de negociação e liberdade de escolha. Essa mudança será necessária e o beneficiário poderá usufruir do benefício em estabelecimentos mais próximos ao de sua casa ou ainda em estabelecimentos que tenham melhores preços.
Outra mudança importante trazida pelo decreto prevê que o trabalhador poderá fazer a portabilidade do valor do seu vale para outra bandeira a sua escolha, onde esse processo ocorrerá de forma gratuita e não será permitido nenhum tipo de cobrança para essa operação.
As novas regras, no entanto, vão começar a valer a partir de 10 de maio de 2023, isso porque o governo determinou um prazo de 18 meses após publicação do decreto para que as empresas se adéquem às mudanças.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…