Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O vale alimentação (VA) e vale refeição (VR) são benefícios complementares muito importantes para os trabalhadores, afinal, é de grande ajuda para que o trabalhador possa ou comprar mantimentos para casa para se alimentar.
Contudo, ambos os benefícios passaram por mudanças muito importantes ao longo deste ano, mudanças estás em que muitas delas estarão valendo a partir de 2023.
Dessa forma, é necessário que os trabalhadores possam conhecer as novas mudanças para se atentarem aos impactos, contudo, já podemos adiantar que as mudanças para o vale-alimentação e refeição são vantajosas para os trabalhadores que os recebem.
Tanto o Vale Alimentação quanto o Vale Refeição estão passando por mudanças muito importantes, onde, as principais delas são:
Fica estabelecido que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes ou ainda para compra de itens de gênero alimentício.
Dessa forma, não será mais aceito a utilização dos vales para compra de itens de outros gêneros como, bebidas, cigarros, ou outros produtos que não sejam comida e que devem ser barrados no caixa do estabelecimento.
Agora os brasileiros que recebem por uma bandeira específica que opera o cartão do vale alimentação ou refeição poderá trocar por outra bandeira que desejar, isso totalmente de graça, sem qualquer cobrança.
Todavia, a medida ainda depende que o Ministério do Trabalho e o Bacen crie uma regulamentação para que possa haver essa portabilidade.
Previsto para 2023 a regra da interoperabilidade entre bandeiras dos cartões do vale alimentação e refeição. Sendo assim, o trabalhador poderá utilizar o seu cartão em qualquer estabelecimento, desde que o estabelecimento aceite VA ou VR como forma de pagamento.
Atualmente o trabalhador tem que se dirigir somente aos estabelecimentos que aceitem a sua bandeira do VA e VR, contudo, isso acabará, e o trabalhador poderá escolher o estabelecimento com melhor preço ou mais próximo de sua casa.
Uma prática comum adotada pelas empresas de benefícios, era oferecer o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões. Porém, a prática impactava o trabalhador que tinha que pagar um valor mais alto nos estabelecimentos.
Agora, por força da lei, o rebate não poderá mais acontecer, a legislação estabelece também que o VA e VR passem a ser pré-pagos, ou seja, o pagamento posterior se torna proibido.
As empresas que oferecem o vale alimentação ou refeição que descumprirem as novas regras estabelecidas serão multadas em valores que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso e reincidência a multa será dobrada.
Os estabelecimentos como restaurantes, mercados e lanchonetes que não se adequarem as novas regras também serão multados, além disso, caso a empresa insista em atentar as novas regras poderá ser descredenciada do registro e vinculo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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