O vale-alimentação poderá ser pago em dinheiro aos trabalhadores em 2022. Pelo menos é o que promete uma MP (Medida Provisória) que está circulando no Congresso Nacional.
O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), mais conhecido como Paulinho da Força Sindical, é o relator da MP n° 1108, que trata sobre o assunto vale-alimentação e também sobre o regime de trabalho remoto.
A MP foi criada para regulamentar o vale-alimentação e restringir seu uso. Sendo liberado o benefício apenas para a compra de alimentos.
Proibindo que fornecedoras de cartões de vale-alimentação fizessem descontos para as empresas, com multas entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, se fosse comprovada a irregularidade.
Foi incluído na Medida Provisória, o regime de trabalho remoto (home office), criando regras (direitos e deveres) que não são previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras para o trabalhador remoto entraram na MP devido a pandemia de Covid-19.
Por isso, Paulinho da Força decidiu acrescentar a possibilidade de o trabalhador realizar uma negociação com o seu sindicato de como seria pago o vale-alimentação. Permitindo ao empregador repassar o valor em forma de dinheiro e sem a necessidade de se enquadrar como verba trabalhista.
De acordo com o relator, a medida iria beneficiar o trabalhador, aumentando as possibilidades de gasto em dinheiro e também permitindo que o recurso fosse empregado em outra área, caso fosse necessário. Segundo o deputado, parte do ticket já vai para outras áreas que não sejam a compra de comida.
O projeto foi publicado em março de 2022. A matéria foi despachada pela Mesa Diretora do Congresso Nacional e depois foi para uma comissão mista, com deputados e senadores. Em seguida, foi encaminhada à Câmara dos Deputados.
Por enquanto, está aberto o prazo para deliberação da MP. A previsão para terminar é dia 7 de agosto de 2022. Após essa data perderá a validade. Por isso, as partes interessadas estão fazendo uma movimentação para que o mais rápido possível a MP seja aprovada.
Já houve conversas com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP – AL) para que haja deliberação no começo de agosto, antes do fim do prazo, segundo informou Paulinho da Força.
O texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados para poder se tornar lei. Depois seguirá para o Senado e sendo aprovada, precisará da sanção do presidente da República Jair Bolsonaro.
O vale-alimentação garante ao trabalhador realizar compras em mercados, mercearias e estabelecimentos comerciais.
Ele pode ser utilizado livremente na compra de produtos alimentícios em supermercados, açougues, padarias e estabelecimentos que vendem produtos brutos e ingredientes.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador precisa assegurar a alimentação de seu colaborador durante o tempo de trabalho, mas isso não precisa ser feito por meio do pagamento de vales de qualquer tipo. Até porque o vale-alimentação não é um benefício obrigatório.
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