O ticket alimentação, também conhecido como vale-alimentação ou vale-refeição, é um benefício que faz parte da cultura organizacional das empresas brasileiras. Oferecido na forma de cartão, permite que os colaboradores comprem produtos alimentícios em estabelecimentos credenciados. No entanto, não é obrigatório por lei, mas pode ser determinado em negociações coletivas, convenções trabalhistas ou acordos entre empresas e sindicatos.
Não há um valor mínimo para o vale-alimentação – o que existe são valores máximos. São raros os casos em que o benefício é descontado do salário, mas, caso seja, não deve ser acima de 20% nem ser superior ao salário-base dos colaboradores. Para calcular, geralmente, é analisado o valor de uma refeição ou alimentação durante os intervalos que fazem parte da jornada de trabalho, em uma região específica.
Nesse sentido, o valor do que será depositado no cartão todos os meses é definido pela empresa, com base no dia útil trabalhado, ou seja, não são contabilizados feriados ou fins de semana, e isso também acontece nas férias, quando é creditado o valor proporcional aos dias trabalhados. Em casos de faltas sem justificativas, a empresa pode descontar do vale-alimentação. Por ser um cartão recarregável, o mais comum é que seja subtraído no mês seguinte, mas, claro, depende de políticas e acordos internos da empresa.
Outro ponto é que não há um prazo legal para o pagamento do benefício, pois se recomenda que seja concedido antecipadamente, na mesma data do salário ou no primeiro dia do mês vigente. O vale-alimentação pode ser disponibilizado para todos os colaboradores, sem restrição de cargos.
Embora ambos sejam benefícios relacionados à alimentação, o vale-alimentação e o vale-refeição possuem características distintas. O vale-alimentação está destinado para compra de alimentos em supermercados, padarias, açougues e mercearias, bastante usado para fazer as compras do mês e para alimentos que precisam de algum preparo.
O vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos com pratos já prontos, ideal para fazer as refeições durante a jornada de trabalho. Nas duas categorias, está vedado o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que não são alimentícios.
Através do cartão alimentação, os colaboradores conseguem ter uma alimentação mais equilibrada e saudável durante o expediente, impactando diretamente no bem-estar. Dessa forma, as faltas por motivos de saúde são reduzidas. Além disso, é capaz de melhorar os índices de retenção de talentos com um benefício atrativo.
O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) garante isenção de tributos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor gasto em vale-alimentação ou refeição. Por último, e não menos importante, simplifica a gestão de Recursos Humanos e elimina a necessidade de distribuir cestas básicas ou lidar com dinheiro em espécie, com menos margem para erros.
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