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Vale alimentação muda para todos os trabalhadores e empresas do país

Através da Medida Provisória (MP) 1.108 o governo trouxe novas alterações nas regras para a concessão do Vale-alimentação e refeição para os trabalhadores.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de março. Vale lembrar que uma Medida Provisória tem força de Lei assim que é publicada.

O objetivo da Medida Provisória é alterar as regras de pagamento ao trabalhador para garantir o uso do auxílio-alimentação efetivamente para a compra de refeições e alimentos.

A MP também traz a proibição de cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de companhias que fornecem o auxílio-alimentação sob pena de multa que pode chegar aos R$ 50 mil.

É importante esclarecer que as mudanças trazidas pela MP já estão valendo e os contratos que estão em vigor, ainda possuem um prazo de 13 meses para se adequarem às mudanças.

O que muda para o trabalhador

As regras de pagamento para o trabalhador vão ser modificadas com o objetivo de que os recursos do vale-alimentação e refeição sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, existem informações que apontam que o benefício muitas vezes era utilizado em outras finalidades como pagamento de TV a cabo, Netflix, academias, dentre outros.

Dessa forma, através da mudança o trabalhador não conseguirá mais utilizar tanto o vale-alimentação quanto refeição para pagamento de serviços.

O que muda para as empresas

Caso seja identificado fraude, no sentido de que estabelecimentos comercializam produtos não relacionados à alimentação ao trabalhador, a mesma será descredenciada do serviço e ainda poderá ser multada.

No caso da multa, a Medida Provisória aponta que esta terá valor mínimo de R$ 5.000 mas que em determinados casos poderá passar dos R$ 50.000.

No caso de multa, a MP diz ainda que “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.

Proibição de descontos que impactavam o trabalhador

Também estará proibida a concessão de descontos pelas companhias que fornecem o auxílio-alimentação para as empresas que contratam os serviços de vale-alimentação e refeição.

Isso porque até o momento, os empregadores contratavam as fornecedoras de ticket alimentação e conseguiam desconto. Por exemplo, a empresa contratava R$ 50 mil em vale para os funcionários, mas pagava R$ 45 mil.

Posteriormente, essa empresa que fornecia os tickets cobrava uma taxa mais alta dos supermercados e restaurantes, e, nesse momento o valor do desconto que a empresa recebeu era repassada ao trabalhador.

Isso porque, segundo avaliou o governo, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, tendo em vista que esse custo extra era repassado para eles.

Assim, as empresas que mantiverem essa prática também serão multadas entre R$ 5.000 até R$ 50.000 que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Por fim, essas empresas também serão retiradas do registro de empresas vinculadas a programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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