Vale refeição e vale alimentação são benefícios bastante comuns no mercado de trabalho, mas as empresas podem utilizá-los de formas distintas.
Todavia, há ainda muita confusão com a utilização de um e de outro. Assim com as suas funções. Na leitura a seguir, vamos explicar cada um e suas regras.
Acompanhe!
A principal diferença entre esses benefícios é a forma de uso de cada um deles. Seu uso ocorre em estabelecimentos diferentes.
O vale alimentação tem como objetivo a compra de alimentos, em si. No caso, aqueles que podem ser consumidos ou preparados em casa. Seu uso pode ser em mercados, armazéns, hortifrutis e etc…
Já o vale refeição tem como objetivo a compra de refeições prontas. Desse modo, deve ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, panificadoras e estabelecimentos semelhantes.
Aliás, o uso de cada um deles é exclusivo para estabelecimentos que sejam compatíveis com a natureza de cada um dos benefícios. Por isso, o VA não pode ser utilizado em restaurantes, enquanto o VR não permite uso em supermercados.
O vale refeição é um benefício que possui um valor fixo por dia trabalhado pelo colaborador. Assim, visa garantir sua alimentação nos dias de prestação de serviços.
O pagamento ocorre em uma data estabelecida entre o colaborador e o empregador, mas normalmente acontece antes da prestação de serviços. Em outras palavras, sua lógica difere da do salário, cujo pagamento ocorre somente após a realização das atividades.
O valor varia de acordo com cada empresa e eventuais regras internas ou presentes em convenções coletivas de trabalho.
O vale alimentação segue a mesma lógica do vale refeição, ainda que seu uso se volte para outros estabelecimentos. Dessa maneira, o trabalhador o recebe logo no início do mês, de forma proporcional aos dias úteis de trabalho de cada período.
O valor, mais uma vez, varia de acordo com a empresa e com as regras internas e coletivas que incidem sobre ela.
O pagamento do vale alimentação acontece por meio de um cartão específico de benefício. Ele tem seu uso somente pode em estabelecimentos compatíveis com sua natureza. Ou seja, que comercializem alimentos para consumo em casa.
Isso também se aplica ao vale refeição, que deve ser pago por um cartão de benefício específico. A diferença é que ao invés do uso em mercearias e mercados, ele somente poderá custear compras em restaurantes, lanchonetes e locais semelhantes.
Em alguns casos sim, enquanto em outros não. A lei prevê a existência destes benefícios. Neste caso, ela permite sua concessão, contudo, não a impõe. Assim, dá liberdade para as empresas.
Não! O pagamento destes benefícios em dinheiro é proibido pela lei justamente porque seu uso deve ser necessariamente voltado à alimentação. Ou seja, à compra de alimentos ou de refeições prontas.
Por isso, o pagamento sempre deve ocorrer por cartões específicos. Eles somente podem ter seu uso em estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições. Assim, é possível garantir que se cumpra o objetivo dos benefícios.
O vale alimentação pode usar em supermercados, padarias e mercearias. Já o vale refeição tem uso em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.
Além disso, o uso dos cartões somente é permitido para a compra de itens alimentícios. Por exemplo, numa compra de supermercado o vale alimentação não pode, a princípio, se estender para o pagamento de materiais de limpeza e bebidas alcoólicas.
Outro ponto importante é que caso o trabalhador não utilize todo o valor do benefício, seja VA ou VR, até o final do mês, ele não perde esse dinheiro. O que acontece é que ele se acumula com os depósitos do próximo período.
Da mesma forma, não é possível que o trabalhador saque em dinheiro os valores que sobraram do vale alimentação ou do vale refeição. Igualmente, os benefícios não são passíveis de venda para terceiros para troca por dinheiro em espécie.
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