Foto: Geraldo Bubniak/AEN
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios oferecidos aos trabalhadores. O objetivo é evitar que os colaboradores gastem dinheiro do próprio bolso com alimentação. O VA e o VR não são obrigações do empresário, porém aqueles que optam por proporcionar essa vantagem aos seus funcionários, podem receber um abatimento dessas despesas no Imposto de Renda no regime de lucro real.
Existe uma proposta na Reforma Tributária que pretende acabar com esse abatimento.
Saiba mais sobre o assunto, neste artigo.
O vale-alimentação não é obrigatório; ele é um benefício opcional que alguns gestores garantem aos funcionários, porém quando há um contrato de trabalho ou uma convenção coletiva onde essa vantagem é estabelecida, o VA passa a ser obrigatório.
Quando o vale-alimentação é obrigatório, passa a repercutir no pagamento das obrigações tributárias do funcionário (FGTS, INSS) e das verbas trabalhistas.
Quando o empregador desconta alguma porcentagem do salário do funcionário, o benefício é visto como uma parcela indenizatória e não salarial.
Esses benefícios têm muitas vantagens, tanto para o colaborador, quanto para o empregador, como: acesso a uma alimentação de qualidade, maior motivação na execução de tarefas, redução de faltas e atrasos, maior produtividade e maior retenção de talentos.
O vale-alimentação é destinado às compras de alimentos em supermercados, hipermercados e em outros estabelecimentos que sejam cadastrados pela operadora de cartão. Na prática, o trabalhador pode usar o vale para fazer as compras do mês.
O vale-refeição é destinado às compras em bares, lanchonetes e restaurantes e é ideal para o consumo diário do colaborador.
De acordo com o Ministério da Economia, cerca 280 mil empresas oferecem o VA e o VR para uma parcela dos 22,3 milhões de trabalhadores. Quando os colaboradores não recebem o vale, podem receber a refeição pronta.
Se a Reforma Tributária extinguir o abatimento das despesas desses benefícios no Imposto de Renda, poderá fazer com que os empresários deixem de proporcionar essa vantagem aos seus empregados. Esse fato implica em maiores gastos com a alimentação por parte dos trabalhadores, o que gera grandes prejuízos.
De acordo com a Receita, cerca de R$1,3 bilhão deixaram de ser arrecadados em 2021, por causa da isenção fiscal. Se a proposta da reforma for aprovada, a estimativa de arrecadação para o governo é de R$1,4 bilhão em 2022 e R$1,5 bilhão em 2023.
Os bares e restaurantes que aceitam o vale-refeição como forma de pagamento, sofrerão grandes impactos, caso essa proposta da Reforma Tributária seja aprovada; pois o faturamento cairá muito, o que também afeta a economia do país.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…