Chamadas

Vale-refeição: o que mudou com a aprovação das novas regras?

O vale-refeição é um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho. O trabalhador vai poder utilizar o vale-refeição em restaurantes, lanchonetes, padarias e quaisquer outros estabelecimentos que cumpram com o propósito de fornecer alimentos prontos para consumo.

Já o vale-alimentação é um benefício que fornece ao colaborador uma quantia mensal que deverá ser utilizada na compra de alimentos em supermercados, mercearias, padarias, açougues e outros tipos de estabelecimentos, desde que a compra seja voltada para a venda de insumos e não de refeições propriamente ditas.

Os trabalhadores precisam ficar atentos pois as regras mudaram para a utilização tanto do vale-refeição quanto do vale-alimentação. No dia 3 de agosto, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que definiu novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação.

O senador Flávio Bolsonaro foi o relator do texto-base aprovado de forma simbólica pelo Senado. Depois o texto seguiu para veto ou sanção do Presidente Jair Bolsonaro (PL).

Agora você vai poder fazer a  portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Ficou determinado que o benefício poderá ser usado apenas para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

Novas regras para o vale-refeição

Embora ainda não tenha sido sancionado pelo presidente da República, o trabalhador e empresas precisam ficar ligados porque as regras ficaram mais rígidas.

A partir de agora a empresa que permitir que o trabalhador use o auxílio-alimentação para serviços e produtos que não sejam do gênero alimentício, será punida.

Alguns casos foram relatados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, como por exemplo, o uso do auxílio para pagar assinatura de TV a cabo.

As novas regras acabam com os  subsídios para empresas contratarem bandeiras específicas de cartão. Antes, os empregadores ganhavam descontos no valor do auxílio-alimentação. 

As bandeiras de cartão aceitavam um prejuízo de imediato e depois descontavam as perdas junto aos locais que aceitavam o benefício. O que levava restaurantes e mercados a repassarem o preço aos consumidores. Na prática, o trabalhador era o grande prejudicado. 

Quando as novas regras entrarem em vigor, uma multa será aplicada em empresas que sejam pegas realizando a prática. O valor poderá chegar até R$ 50 mil.

Pagamento em dinheiro

 O relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade – SP) estava querendo que os trabalhadores pudessem receber os valores do benefício em dinheiro, ou seja, em espécie.

No entanto, o desejo do deputado sofreu grande pressão de parlamentares e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o que levou à desistência de permitir a liberação do benefício em dinheiro. Porém, ficou estabelecido que depois de 60 dias se o trabalhador não tiver usado o valor, o dinheiro do auxílio-alimentação poderá ser sacado.

Trabalhador vai poder escolher a bandeira do cartão

Uma novidade nas regras vai passar a valer a partir de 1° de maio de 2023, o trabalhador vai poder escolher a bandeira dos seus cartões. Assim, uma portabilidade gratuita poderá ser realizada. 

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

3 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

7 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

10 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

15 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

16 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

16 horas ago