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Validade de 10 anos da CNH e nova pontuação já estão em vigor?

O projeto de Lei nº 3267/2019 que muda o Código Brasileiro de Trânsito foi aprovado na Câmara dos Deputados. As mudanças apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019 trouxe um novo limite de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Motorista (CNH) e um novo tempo de validade do mesmo.

Mudanças na pontuação

Se houver a sanção do PL, o motorista será suspenso: Caso seja sancionado o Projeto de Lei o motorista será suspenso quando:

  • Atingir 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Atingir 30 pontos, caso tenha cometido uma infração gravíssima;
  • Atingir 40 pontos, caso não tenha cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Outra mudança que pode entrar em vigor deve beneficiar os motoristas que exercem atividade remunerada. Para o grupo de motoristas profissionais, a suspensão ocorrerá somente quando chegar aos 40 pontos, independente do qual de infração cometido. A medida visa beneficiar os profissionais que lidam todos os dias com o stress diário no trânsito, além das longas jornas de trabalho e a pressão das ruas.

Conheça outras mudanças que devem acontecer com a aprovação da PL

Estas mudanças podem acontecer ainda em 2020:

  • Validade da CNH: A validade de 5 anos será mantida apenas para quem possui idade igual ou superior aos 50 anos. Os demais motoristas terão a CNH com validade de 10 anos. Já para motoristas a cima dos 70 anos de idade a renovação deverá ser feita de 3 em 3 anos. Já os condutores que aturam profissionalmente utilizando um veículo, seja caminhão, táxi, ônibus, por exemplo, terão de renovar a licença a cada cinco anos.
  • Apreensão da CNH: A penalidade de retenção da carteira de motorista quem dirigisse com velocidade 50% superior à permitida na via. Entretanto o deputado Juscelino Filho retirou este trecho do texto e agora depende de processo administrativo.
  • Obrigatoriedade nos Recalls: Fica estabelecido os reparos de defeitos nos veículos pelas concessionárias como uma condição para o licenciamento anual a parte do segundo ano do veículo, contados a partir da data em que o veículo foi acionado para recall.

Confira na totalidade as informação da PL na íntegra.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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