Abrir uma empresa MEI é sempre uma boa pedida para o trabalhador sair da informalidade, principalmente em um ano como este onde muitos brasileiros se viram perdendo seus empregos devido a pandemia e encontraram na formalização como MEI uma alternativa para entrar novamente no mercado de trabalho.
Em 2020 o Brasil já bateu mais de 11 milhões de CNPJs MEI abertos. A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. E de lá pra cá esse número de 11 milhões só representa a importância dessa categoria no país.
Contudo se formalizar como MEI e abrir um CNPJ assim como qualquer regime empresarial tem suas regras e obrigações para manter suas atividades dentro da formalidade. Dentre as obrigações uma das principais é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o DAS é um boleto que precisa ser pago todo mês pelo Microempreendedor Individual e é por ele que o empreendedor paga seus impostos e mantem direito aos mais diversos benefícios previdenciários.
O DAS precisa ser pago todo mês para que o MEI se mantenha na legalidade, os débitos referentes ao pagamento do boleto DAS-MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa.
A Receita Federal do Brasil envia os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
Outro ponto de extrema importância que a inadimplência acarreta para o MEI é o prejuízo ou penalidade que terá com o INSS / Previdência Social.
O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é calculado utilizando a base de 5% sobre o salário mínimo do ano vigente.
Por exemplo, em 2020 o valor pago pelo Microempreendedor com a utilização de 5% do salário mínimo atual de R$ 1.045 é de:
Atividade MEI / Imposto | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Industria / ICMS | R$ 52,25 | R$ 1,00 | R$ 53,25 |
Serviços / ISS | R$ 52,25 | R$ 5,00 | R$ 57,25 |
Comércio e Serviços / ICMS e ISS | R$ 52,25 | R$ 6,00 | R$ 58,25 |
Porém para 2021 esperasse um novo salário mínimo de R$ 1.088, esse valor irá mudar o o calculo para pagamento do DAS em 2021. Se utilizarmos a base dos 5% sobre esse novo salário o valor para 2021 sofrerá uma leve alteração.
Para chegar ao valor o cálculo é simples, basta calcular R$ 1.088 x 5% + o imposto estipulado para sua atividade exercida. Veja à seguir como deve ficar o valor da contribuição do MEI para 2021 com base no possível novo salário mínimo do ano que vem:
Atividade MEI / Imposto | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Industria / ICMS | R$ 54,40 | R$ 1,00 | R$ 55,40 |
Serviços / ISS | R$ 54,40 | R$ 5,00 | R$ 59,40 |
Comércio e Serviços / ICMS e ISS | R$ 54,40 | R$ 6,00 | R$ 60,40 |
Atenção! O processo de abertura de um CNPJ MEI é totalmente gratuito e você mesmo pode realizar a abertura da sua empresa em pouquíssimo tempo, para isto basta acessar ao Portal do Empreendedor, clicar em Formalize-se e seguir todo o procedimento. Em caso de dúvidas consulte um contador.
No ano de 2020 a mudança mais expressiva para a categoria MEI foi a dispensa da obrigatoriedade de alvará.
Desde o dia 1º de setembro a a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), permitiu que microempreendedores individuais (MEIs) estejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Para a situação de uma atividade de baixo risco e de acordo com a legislação estadual dos Corpos de Bombeiros Militares, o microempreendedor terá direito de começar suas atividades desde que o mesmo possa cumprir com todas as exigências legais de funcionamento.
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