Os trabalhadores que realizam o recolhimento previdenciário ao INSS por conta própria precisam ficar atentos às novas cobranças.
Com os ajustes do novo salário mínimo para R$ 1.100, agora os valores da contribuição de quem recolhe pelo piso se elevaram de R$ 55 a R$ 220, a depender da alíquota correspondente, que podem ser de 5%, 11% e 20%.
Quem é contribuinte facultativo ou individual (autônomos) tem até o dia 15 do mês seguinte ao da competência para fazer o pagamento.
No caso de quem é MEI (Microempreendedor Individual) tem até o dia 20 para realizar o pagamento. A data de pagamento também é no mês posterior ao que se refere o recolhimento.
![INSS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/inssjus.jpg)
Confira os novos valores para quem contribui sobre um salário-mínimo:
Contribuinte Individual 20% = R$ 220,00
Contribuinte Individual 11% = R$ 121,00
MEI 5% = R$ 55,00
Facultativo 20% = R$ 220,00
Facultativo 11% = R$ 121,00
Facultativo baixa renda 5% = R$ 55,00
Os novos valores valem para a competência a partir de Janeiro/2021. Lembrando que a competência de Janeiro deve ser paga até o dia 15/02 para Contribuinte Individual e Facultativo, e MEI até dia 20/02.
Logo, fique atento para não realizar o pagamento abaixo do mínimo para não ter problemas quando for solicitar algum benefício junto ao INSS.
Como gerar a guia de pagamento
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS: meu.inss.gov.br
- Na página inicial, abaixo do campo login e senha, clique na opção abaixo de “Serviços sem senha” e, depois, “Emitir Guia de Pagamento – GPS”
- Você será direcionado a uma página da Receita Federal
- Preencha as informações solicitadas