Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 937, a partir de janeiro de 2017, o microempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
– R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.
Estes novos valores deverão ser efetivados no recolhimento cujo vencimento previsto é 20.02.2017.
Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2017 (competência dezembro/2016) será com os valores anteriormente previstos.
Boletim Contábil
2 comentários
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