O Auxílio Doença poderá se tornar o benefício de Aposentadoria por Invalidez. Entenda como isso é possível e quais regras!
Para tratar deste assunto, abordaremos os seguintes tópicos:
Entenda um pouco mais sobre estes importantes benefícios e se você estiver passando por alguma dessas situações busque um advogado previdenciário de confiança para lhe auxiliar a garantir os seus direitos.
O auxílio doença é um benefício concedido quando o segurado do INSS sofre algum tipo de situação que o impossibilita de exercer o seu trabalho.
Este auxílio pode ser acidentário quando o afastamento se der por motivo de acidente do trabalho ou doença ocupacional, ou previdenciário, quando referente a todos os acidentes e doenças que não estão previstas na situação anterior.
Já a Aposentadoria por Invalidez ocorre quando a incapacidade é permanente e impossibilita o trabalhador de voltar a atividade, seja ela qual for. Isso quer dizer que a incapacidade deve ser permanente e total.
Dizemos total, pois a pessoa deverá estar incapacitada não só para sua antiga função mas para qualquer outra.
Para obter o benefício de auxílio doença certifique-se de que preencheu o período de carência de 12 meses.
Carência é um período mínimo de contribuições para que você consiga usufruir de determinados benefícios.
Além de ter cumprido a carência, comprove a incapacidade que te impede de trabalhar.
Para solicitar o benefício você passará pela perícia, certifique-se de que está com os exames em dia, receitas médicas e laudos que comprovem a sua incapacidade.
Além disso, é importante ressaltar que para aqueles que trabalham de carteira assinada, que os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador (exceto trabalhador doméstico). O 16º dia de afastamento já configura o afastamento por auxílio doença.
Este benefício é destinado aos segurados que estão em situação de incapacidade permanente, sem previsão de melhora.
Este benefício está ligado ao auxílio doença, tendo em vista que na maioria dos casos de aposentadoria por invalidez, antes de se aposentar a pessoa passou por um longo período em auxílio doença.
RECAPITULANDO: tanto para Auxílio Doença quanto para a Aposentadoria por invalidez, os principais requisitos para receber o benefício são:
Carência de 12 meses;
Este período de carência não se aplica em casos de acidente/doença ligados ao exercício do trabalho ou para doenças graves previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01.
Prova da incapacidade;
Lembrando que quem não está contribuindo mas está dentro do período de graça também pode usufruir do benefício, pois mantém a qualidade de segurado.
Podem requerer este benefício os seguintes segurados:
Contribuinte individual;
Contribuinte facultativo;
Trabalhador avulso;
Empregado doméstico;
Trabalhador de carteira assinada (rural ou urbano).
Dito isso, esclarecemos que o auxílio doença pode gerar direito a Aposentadoria por Invalidez quando a incapacidade passa de provisória para permanente.
Isso ocorre quando determinada pessoa passa por uma incapacidade, fazendo o tratamento e tudo indica que essa pessoa poderá estar apta para voltar ao trabalho.
Contudo, com o decorrer do tempo, através de exames, laudos e perícia se identifica que a incapacidade daquela pessoa piorou ou não possui sinais de melhora.
Veja que a incapacidade passou de transitória para permanente.
Essa é a situação que enseja a conversão do auxílio doença em Aposentadoria por Invalidez.
O valor do Auxílio Doença é 91% do valor do salário de benefício. Já a aposentadoria por invalidez poderá ser:
60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
OU
100% do Salário de benefício para quando a aposentadoria se der em virtude de acidente ligado ao exercício das funções do trabalho.
Quem preenche os requisitos possui o direito ao benefício. Caso o benefício seja negado é possível recorrer dessa decisão perante o próprio INSS (ou órgão responsável, no caso do Regime Próprio de Previdência) ou através de processo judicial.
Conteúdo original Bruno Mesko Dias
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