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Valor do PIS/Pasep, Seguro-Desemprego e INSS vão mudar em 2022

O governo federal divulgou projeção do salário mínimo para 2022 com reajuste de 4,3%, passando de R$ 1.100 para R$ 1.147 a partir do ano que vem. Logo, através da mudança os benefícios com base no piso salarial do INSS, o abono salarial do PIS/Pasep e o seguro-desemprego vão contar com um novo reajuste devido à alteração no valor do salário mínimo.

O governo utiliza como base para ajustar o salário mínimo o acumulado da inflação do ano anterior, ou seja, o acumulado deste ano será utilizado para cálculo no novo valor do piso salarial do ano que vem. Logo, a projeção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) está previsto para fechar em 4,3% este ano.

A correção do salário mínimo conforme o acumulado da inflação visa definir que os trabalhadores não percam o poder de compra frente a uma possível defasagem do piso nacional.

Reajuste dos benefícios do INSS

Conforme divulgado pelo INSS, 65% dos benefícios pagos pelo instituto são pagos com valor de um salário mínimo. Com o reajuste do piso salarial o órgão precisa reajustar o valor dos benefícios.

Além disso, o reajuste do salário mínimo também afeta o teto do INSS que deve passar de R$ 6.433 em 2021 para R$ 6.624 em 2022, por fim, o limite referente a processos do INSS que tem um teto de 60 salários mínimos será reajustado em R$ 68.820.

Abono PIS/Pasep

O reajuste do salário mínimo também afeta o abono salarial. O PIS/Pasep que é uma espécie de 14º salário no valor de um salário mínimo também será reajustado. Caso a definição do piso salarial de 2022 fique em R$ 1.147, este será o valor ao qual os trabalhadores poderão resgatar no ano que vem com o saque do abono.

Seguro-desemprego

Outro benefício que tem como base o valor do salário mínimo, o seguro-desemprego é calculado com base no piso nacional para ser pago aos trabalhadores. Vale lembrar que o seguro-desemprego é pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Logo, os trabalhadores que forem demitidos em 2022 podem receber um valor mínimo de R$ 1.147, com valor máximo próximo aos R$ 2 mil.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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