O salário mínimo para este ano foi reajustado de R$ 1.045 para R$1.100 devido ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Com isso, os benefícios assistenciais e previdenciários também são alterados.
Vale ressaltar que a medida influencia ainda no valor de alguns direitos ao trabalhador, como o seguro-desemprego que recebe o mesmo índice de correção do novo salário, ou seja, de 5,26%.
Assim, o valor da parcela inicial do seguro é de R$1.100 e as demais faixas salariais são atualizadas para que o cálculo seja realizado de forma correta.
Mas para saber qual valor a ser recebido, ainda é preciso calcular os três últimos salários recebidos pelo trabalhador, bem como, o tempo de serviço e quantidade de solicitações que foram feitas anteriormente.
Assim, se o trabalhador for demitido em fevereiro de 2021, por exemplo, o cálculo será feito com base em um salário de 2020 e dois de 2021.
Para saber mais sobre o benefício, continue acompanhando esse artigo.
O recurso é disponibilizado ao trabalhador que é dispensado sem justa causa do seu emprego, e funciona como um amparo financeiro por um certo período.
O seguro é pago pela Caixa Econômica Federal através de recursos custeados pelo FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
Veja quem possui direito ao benefício:
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o número de parcelas pagas pelo seguro, que pode ser de 3 a 5 parcelas.
Mas para isso, é preciso saber quantas vezes o benefício foi solicitado e o tempo entre os recebimentos.
Então, temos as seguintes possibilidades:
Solicitação | Requisitos | Número de parcelas a receber |
Primeira | No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Segunda | No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Terceira | No mínimo, 06 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 |
O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia Mas também está disponível a solicitação de forma virtual que pode ser feita pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS.
Depois disso, o trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Desta forma, você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…