Designed by @bilahata / freepik
O trabalhador brasileiro que contribui religiosamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem grandes expectativas mediante o recebimento da aposentadoria, tendo em vista que é o momento em que irá receber a quantia pela qual contribuiu ao longo de anos de carreira.
No entanto, há casos em que o valor do benefício é calculado da maneira errada, resultando em pagamentos injustos.
Antes de mais nada é importante mencionar que, a partir do momento em que o INSS disponibiliza o benefício, o contribuinte recebe a Carta de Concessão com os seguintes dados:
É nesta ocasião que pode-se notar o erro no valor da aposentadoria, que normalmente ocorrem por dois fatores comuns:
Os fatos geradores normalmente estão relacionados às seguintes informações:
Outro erro constante acontece pela falta de reconhecimento da documentação necessária, o que pode alterar o fato gerador, além de também mudar a modalidade de aposentadoria escolhida.
Por exemplo, Marta trabalhou de 1993 a 2018, um período de 25 anos na indústria, lidando diretamente com agentes químicos, o que caracterizou a atividade especial.
Devido a este período trabalhado, Marta adquiriu direito à aposentadoria especial, e foi esse o pedido encaminhado ao INSS.
Contudo, ao analisar o caso, o INSS entendeu que os períodos de trabalho de Marta não era efetivamente especiais, uma vez que, as atividades em condições insalubres não foram comprovadas, embora ela tenha anexado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constatando tal situação.
Por outro lado, a autarquia concedeu uma aposentadoria por tempo de contribuição, pois, ainda que o tempo especial tenha sido considerado como tempo de contribuição comum, ela já havia reunido 30 anos de contribuição, uma vez que já tinha trabalhado outros cinco anos em uma loja no ano de 1987.
Tal medida pode ser aplicada pelo INSS através do Princípio do Melhor Benefício, quando o instituto considera que o requerimento inicial não se enquadra na contribuição de beneficiário, entretanto, há outra regra que possibilita que a aposentadoria.
E na situação específica de Marta, dependendo da idade, também deve-se considerar o fator previdenciário, responsável por diminuir consideravelmente o valor final, em contrapartida, a aposentadoria especial não conta com este problema.
Após notar a existência do erro, é preciso identificá-lo para providenciar uma das seguintes medidas:
O recomendado por especialistas previdenciários é não aceitar o erro, tendo em vista que se trata de um direito beneficiário.
Sendo assim, considerando que a diferença seja de R$ 100,00, ao longo de um ano serão R$ 1.200 acumulados ou, R$ 6 mil em cinco anos, quantia que com certeza poderia fazer diferença no orçamento do aposentado.
Quando isso acontece ele começa a receber a aposentadoria de imediato e, com o valor errado, é possível solicitar a revisão do benefício para o INSS ou diretamente na justiça destacando que a revisão do benefício junto à autarquia, dificilmente reconhece os erros mencionados anteriormente.
No entanto, a vantagem é que, se o erro foi declarado judicialmente, além de ter a aposentadoria resolvida para receber o benefício futuro, o segurado também será contemplado com a diferença que gerou durante o processo, por isso, é comum que o processo leve anos.
A entrada em uma ação judicial permite a abertura para que o direito do segurado seja efetivado, e o benefício com o qual o contribuinte tem direito, não foi considerado a princípio.
Contudo, o recomendado é não realizar a retirada da quantia depositada, nem do benefício, nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem do Programa de Integração Social (PIS), uma vez que o sistema entenderá que o segurado concordou com o valor se fizer isso.
Uma das vantagens é que ao dar entrada nessa ação, será possível contar com o apoio de profissionais, como no caso do LTCAT e do PPP, os quais podem ser feitos por um perito médico, assim ao constatar o erro, os valores serão corrigidos monetariamente.
No entanto, é importante se atentar, pois, conforme mencionado o processo pode levar anos, e enquanto isso, não há nada a se receber.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Laura Alvarenga
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…