O trabalhador brasileiro que contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem grandes expectativas mediante o recebimento da aposentadoria, tendo em vista que é o momento em que receberá a quantia pela qual contribuiu ao longo de anos de carreira.
No entanto, há casos em que o valor do benefício é calculado da maneira errada, resultando em pagamentos injustos.
Antes de mais nada é importante mencionar que, a partir do momento em que o INSS disponibiliza o benefício, o contribuinte recebe a Carta de Concessão com os seguintes dados:
É nesta ocasião que se pode notar o erro no valor da aposentadoria, que normalmente ocorrem por dois fatores comuns:
Os fatos geradores normalmente estão relacionados às seguintes informações:
Outro erro constante acontece pela falta de reconhecimento da documentação necessária, o que pode alterar o fato gerador, além de também mudar a modalidade de aposentadoria escolhida.
Por exemplo, Flávia trabalhou de 1993 a 2018, um período de 25 anos na indústria, lidando diretamente com agentes químicos, o que caracterizou a atividade especial.
Devido a este período trabalhado, Flávia adquiriu direito à aposentadoria especial, e foi esse o pedido encaminhado ao INSS.
Contudo, ao analisar o caso, o INSS entendeu que os períodos de trabalho de Flávia não eram efetivamente especiais, uma vez que, as atividades em condições insalubres não foram comprovadas, embora ela tenha anexado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constatando tal situação.
Por outro lado, a autarquia concedeu uma aposentadoria por tempo de contribuição, pois, ainda que o tempo especial tenha sido considerado como tempo de contribuição comum, ela já havia reunido 30 anos de contribuição, uma vez que já tinha trabalhado outros cinco anos em uma loja no ano de 1987.
Tal medida pode ser aplicada pelo INSS através do Princípio do Melhor Benefício, quando o instituto considera que o requerimento inicial não se enquadra na contribuição de beneficiário, entretanto, há outra regra que possibilita a aposentadoria.
E na situação específica de Flávia, dependendo da idade, também deve-se considerar o fator previdenciário, responsável por diminuir consideravelmente o valor final, em contrapartida, a aposentadoria especial não conta com este problema.
Após notar a existência do erro, é preciso identificá-lo para providenciar uma das seguintes medidas:
1 – Aceitar ou não a decisão do INSS
O recomendado por especialistas previdenciários é não aceitar o erro, tendo em vista que se trata de um direito do beneficiário.
Sendo assim, considerando que a diferença seja de R$ 100,00, ao longo de um ano serão R$ 1.200 acumulados ou R$ 6 mil em cinco anos, quantia que com certeza poderia fazer diferença no orçamento do aposentado.
2 – Aceitar a aposentadoria de imediato
Quando isso acontece ele começa a receber a aposentadoria de imediato e, com o valor errado, é possível solicitar a revisão do benefício para o INSS ou diretamente na justiça destacando que a revisão do benefício junto à autarquia, dificilmente reconhece os erros mencionados anteriormente.
No entanto, a vantagem é que, se o erro foi declarado judicialmente, além de ter a aposentadoria resolvida para receber o benefício futuro, o segurado também será contemplado com a diferença que gerou durante o processo, por isso, é comum que o processo leve anos.
3 – Ingressar com uma ação judicial
A entrada em uma ação judicial permite a abertura para que o direito do segurado seja efetivado, e o benefício com o qual o contribuinte tem direito, não foi considerado a princípio.
Contudo, o recomendado é não realizar a retirada da quantia depositada, nem do benefício, nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem do Programa de Integração Social (PIS), uma vez que o sistema entenderá que o segurado concordou com o valor se fizer isso.
Uma das vantagens é que ao dar entrada nessa ação, será possível contar com o apoio de profissionais, como no caso do LTCAT e do PPP, os quais podem ser feitos por um perito médico, assim, ao constatar o erro, os valores serão corrigidos monetariamente.
No entanto, é importante se atentar, pois, conforme mencionado, o processo pode levar anos, e enquanto isso, não há nada a se receber.
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Por Laura Alvarenga
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