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Valores a receber do BC: quando começa a 2ª fase de consulta?

O anúncio do Banco Central (BC) de que haveria cerca de R$ 8 bilhões, de direito a milhões de brasileiros que nem sequer sabiam do dinheiro, elevou o ânimo da população. No decorrer da primeira etapa de consultas, cerca de 30 milhões de beneficiários, resgataram R$ 3,9 bilhões em recursos atrelados a pessoas físicas e empresas. 

Contudo, desde então, o restante do montante ainda não foi liberado para o resgate, tampouco para consulta. A segunda etapa, estava programada para o dia 2 de maio, quando milhares de brasileiros poderiam acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR), para consultar outros motivos que resultaram no dinheiro “esquecido”.  

O adiamento da segunda etapa ocorreu devido à melhorias no sistema, que segundo o BC, ficou inviabilizada mediante a greve dos servidores do banco que perdurou até o dia 5 de julho. No entanto, apesar de a paralisação ter chegado ao seu fim, ainda não há uma data oficial para a liberação da consulta. 

Sobre o assunto, o BC já anunciou que, em breve, será aberto um novo calendário para a consulta no SVR, todavia, o dia exato ainda não foi informado. Portanto, o acesso ao sistema permanece temporariamente suspenso. 

2ª fase de consulta dos valores a receber

A segunda rodada de consultas e saques no SVR, contará com novidades voltadas a mudanças no sistema, e novas razões pelas quais o dinheiro foi deixado parado nos bancos. 

Nesta linha, na nova etapa não será necessário agendar para realizar uma 2ª consulta e, enfim, solicitar o saque. Ou seja, o resgate dos recursos esquecidos, poderá ser efetuado pela pessoa com saldo a receber, ainda na primeira consulta na plataforma. 

Outra novidade, refere-se ao novo leque de possibilidades de saque, anteriormente, não disponíveis na primeira etapa. Em suma, novos motivos poderão ser consultados e dar direito de resgate aos cidadãos, são eles: 

  • FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
  • FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito).
  • Tarifas cobradas de maneira indevida;
  • Parcelas ou obrigações referentes a operações de crédito cobradas indevidamente;
  • Entidades em liquidação extrajudicial;
  • Contas de pagamento encerradas com saldo, sejam elas pré ou pós-paga;
  • Contas de registro de títulos e valores mobiliários encerradas com algum saldo;

Além disso, as razões presentes na primeira etapa também poderão ser consultadas, confira: 

  • Cotas de capital;
  • Consórcios que já foram encerrados;
  • Contas corrente ou poupança que foram encerradas com saldo;
  • Tarifas, parcelas ou obrigações cobradas indevidamente.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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