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Valores a Receber: quando começa a 2ª fase de consulta? Confira

No dia 16 de abril, o Banco Central (BC) encerrou a primeira etapa de consulta ao dinheiro “esquecido” em instituições financeiras. Em suma, a plataforma  foi suspensa para realização de aprimoramentos, visando melhorar o atendimento dos cidadãos que vão em busca dos recursos. 

 A nova data para consulta no Sistema de Valores a Receber (SVR), estava programada para o dia 2 de maio. Contudo, o BC decidiu por adiar este segundo momento, em decorrência da greve dos servidores do banco, que vigora desde o início de abril. 

Em resumo, a paralisação da classe compromete o funcionamento dos serviços do banco, como é o caso do SVR. A atual greve ocorre por diferentes motivos, em especial, devido ao salário dos servidores, que pedem um reajuste de 26% na remuneração recebida. 

Diante deste cenário, a instituição ainda não divulgou uma nova data para as consultas na plataforma. Ou seja, até então, não é possível verificar se há algum dinheiro esquecido em bancos. 

De todo modo, assim que liberado a consulta, basta que o cidadão realize um único acesso na plataforma, diferentemente dos procedimentos da primeira etapa. Isto ocorre, pois, logo na consulta será possível agendar o resgate, caso haja saldo. 

Outra boa notícia é direcionada àqueles que se esqueceram de realizar a consulta dos serviços disponíveis na primeira fase, tendo em vista, que este grupo também estará autorizado a reaver o seu dinheiro na 2º rodada de Valores a Receber. 

Origem do dinheiro esquecido

Os recursos “esquecidos” por pessoas físicas e jurídicas podem estar parados em bancos por diversas razões. Na segunda fase de consulta, será disponibilizado os seguintes serviços: 

  • Contas correntes ou poupança encerradas com saldo;
  • Recursos oriundos de encerramentos de consórcio;
  • Tarifas e dívidas cobradas indevidamente;
  • Cotas de capital a serem devolvidas;
  • Contas de pagamento (pré e pós paga) encerradas com saldo;
  • Fundo Garantidor de Crédito (FGC);
  • FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito);
  • Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível;
  • Tarifas, parcelas ou obrigações atreladas às operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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