É crescente o número de brasileiros que decidem morar no exterior após se aposentarem e que solicitam a transferência do benefício de aposentadoria ou pensões para o país estrangeiro.
Entretanto, ao receber o primeiro pagamento da aposentadoria ou pensão no exterior, se deparam com uma redução de 25% no valor do seu benefício.
Ao se deparar com tal desconto, os aposentados e pensionistas, devem buscar uma assessoria especializada para barrá-lo.
Desde 2013, a Receita Federal vem descontando a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda sobre o valor dos benefícios previdenciários recebidos por aposentadoria e pensionistas no exterior.
Na ocasião, houve várias ações judiciais questionando a ilegalidade da cobrança, visto que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.
Contudo, em 2016, o Governo Federal editou a Lei 13.315/2016, onde regulamentou a cobrança para aposentados e pensionistas no exterior.
Dessa forma, independentemente do valor do benefício recebido pelo beneficiário no exterior, de um salário mínimo ao teto do INSS, todo aposentado ou pensionista, tem a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre o valor das aposentadorias ou pensões.
Os aposentados e pensionistas que residem fora do País, estão conseguindo barrar o desconto de 25% de Imposto de Renda, sobre os seus benefícios previdenciários, através de ações judiciais no Brasil.
Sim! Os Tribunais Regionais Federais no Brasil, já vem entendendo que, a cobrança prevista na Lei 13.315/2015 que instituiu a alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda é inconstitucional, pois, não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.
Desta forma, muitos aposentados que ingressaram com a ação judicial estão conseguindo afastar esta tributação desigual e aplicar a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%, ou seja, você irá pagar menos imposto!
Em 2018, Joana se aposentou por idade no Brasil, recebendo o valor um salário mínimo de benefício (R$954,00).
Em janeiro de 2019, decidiu residir em Portugal, assim, solicitou a transferência do benefício de aposentadoria para o exterior.
Ao receber a aposentadoria, constatou uma redução de 25% no valor do seu benefício.
Sendo assim, como Joana recebia R$998,00, teve um desconto mensal de R$249,50, recebendo apenas o valor de R$ 748,50.
Joana, inconformada com o desconto em seu benefício, em agosto de 2020, buscou um especialista em Direito Previdenciário Internacional para lhe auxiliar nesse a situação.
Sendo assim, o advogado orientou a buscar os seus direitos através de uma Ação Judicial, para impedir o desconto de 25% de Imposto de Renda.
Ao realizar os valores retidos do benefício de Joana, constatou-se que desde janeiro de 2019 a agosto de 2020, ela pagou a mais de imposto R$ 5.084,00, pois, pela taxa progressiva tributável no Brasil, quem ganha um salário mínimo de aposentadoria, como o caso da Joana, está isento de pagar o imposto de renda.
Bastante dinheiro, não é mesmo?
Importante: Com o ingresso judicial, além de você conseguir barrar o desconto indevido, para as parcelas mensais de benefício previdenciário futuras, você consegue também, restituir o valor do imposto de renda, que for considerado indevido, dos 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
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Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público.
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