MEI

Vantagens e obrigações do MEI: Quais são elas

Se você é MEI ou deseja ser, esse artigo é para você! Pois junto com as vantagens de se tornar um microempreendedor individual também surgem algumas obrigações a serem cumpridas.

E é sobre isso que vamos falar agora, listamos uma serie de obrigações e vantagens de ser um MEI. Confira!

Vantagens de ser MEI

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por; invalidez,
    • Auxílio-doença,
    • Salário maternidade,
    • Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Obrigações do MEI

  • Pagamento da Contribuição Mensal (DAS): Todos os meses, os microempreendedores devem pagar um valor referente a um imposto obrigatório, que consta do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com o tipo de atividade que um profissional exerce: comercial e industrial; serviço; comercial e serviço.
  • Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
  • Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
  • Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.

Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, é necessário que o profissional siga algumas regras, como as seguintes:

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
  • Exerça uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI

Passo a passo para se tornar MEI

O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
  3. Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
  4. Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  5. Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
  6. Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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